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1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Entenda

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As férias são muito aguardadas pela maioria dos trabalhadores contratados em regime da CLT. Sair um pouco da rotina, descansar, viajar em família, rever amigos e fazer o que você mais gosta é uma delícia!

Por isso, você precisa entender como funciona o pagamento. Por exemplo, você sabe dizer se o 1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Com quanto tempo o valor precisa ser depositado na sua conta?

Você vai entender essas e outras questões neste artigo, pois é fundamental que você saiba os seus direitos e também que se programe financeiramente para não ter surpresas no mês seguinte às férias. Entenda como funciona agora.

Quem tem direito às férias?

As férias são um direito de todo trabalhador contratado em regime de CLT, ou seja, que tem carteira assinada.

Ele passa a ter esse direito após um ano de trabalho contínuo na mesma empresa. Porém, o empregador pode conceder esse período até 1 ano e 11 meses depois da contratação.

Logo, antes que se vençam os dois anos de contratação, o trabalhador deve gozar dos seus 30 dias.

Porém, se durante os dois primeiros anos, a empresa não der férias para o contratado, ele tem o direito de receber as férias em dinheiro, sendo que o valor é dobrado.

Isto é, ele ganha duas vezes o valor que lhe caberia, caso tivesse curtido os seus dias de folga.

Pagamento de 1/3 de férias a mais é um direito de todo trabalhador perante a CLT (Foto: depositphotos)

Quem escolhe o período das férias?

As férias são determinadas pela empresa e não pelo funcionário. Embora, as partes possam chegar em um consenso de quando é bom para os dois.

Por isso, o que vale nessa ocasião é o bom senso, pois o funcionário deve ter em mente que o seu posto de trabalho não pode ficar descoberto, principalmente quando a empresa mais precisa dele.

Assim também, o contratante tem que ouvir a solicitação do funcionário e fazer o possível para atendê-la.

Algumas regras ajudam ambos os lados a se organizarem: o período de férias deve ser informado ao funcionário pelo menos 30 dias antes.

Isso é necessário para que ele possa se organizar financeiramente, providenciar o seu descanso ou ainda deixar o seu posto de trabalho em dia.

Posso dividir minhas férias?

O trabalhador deve ter em mente que o início das férias não pode começar em um final de semana, feriado ou folga do próprio funcionário.

Em relação ao número de dias, elas costumam ocorrer em 30 Dias Corridos. Todavia, é possível dividir as férias agora em até três períodos.

Isso se deve à Reforma Trabalhista, pois antes o máximo possível era dividir o período de férias em somente dois.

No entanto, essa divisão de períodos deve respeitar o teto de ao menos cinco dias corridos de folga em cada um dos dois dos períodos.

Ainda nessa divisão das férias, um dos três períodos deve contemplar mais que 14 dias corridos.

Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias por 30 dias corridos.

Veja também O que é e como calcular o 13º salário

Casos específicos podendo envolver as férias

Se o funcionário acumulou ao longo do ano mais de 5 dias de faltas sem justifica-las ou ainda sem compensar, o tempo de férias é menor.

Se ele faltou entre 6 e 14 dias, só terá direito a 24 dias corridos de férias; se foram entre 15 e 23 dias faltosos, esse período cai para 18 dias corridos de férias.

Já se o funcionário faltou entre 24 e 32 dias, terá direito a 12 dias corridos de férias; e por fim, se ele faltou ao trabalho acima de 32 dias sem justificar, ele não terá direito às férias.

Quando se fala em faltas sem justificativa não estão inclusas algumas ausências que são previstas por lei.

Nesses casos inclui falecimento de marido ou esposa, pai ou mãe, filho ou filha, irmão ou irmã ou pessoa que viva sobre sua dependência. Nesses casos, são previstos dois dias de folga.

Há também os dias faltosos por conta de casamento, que são três consecutivos e quando um filho nasce são 5 dias.

Outras faltas justificadas são: doação de sangue (1 dia), trabalho nas eleições (2 dias), vestibular (dias das provas) e apresentação em juízo e ao serviço militar (quando tempo for pedido).

A lei prevê que o funcionário também pode vender 1/3 das duas férias para o empregador.

Isso é chamado abono pecuniário. Isso, só não é possível quando o período de gozo é menor que 10 dias.

Como é o pagamento nas férias?

O trabalhador recebe o salário do mês mais um terço (1/3). O valor deve ser pago até dois dias antes do início das férias.

Há os casos ainda em que o trabalhador é demitido antes de gozar das suas férias. Nesses casos, ele tem direito a receber o tempo proporcional.

Esse 1/3 de férias é baseado no salário, é como um bônus e não pode ser descontado no próximo pagamento.

Vale lembrar que é preciso se organizar financeiramente também quando tira férias.

Isso é necessário porque quando voltar ao trabalho terá que trabalhar o mês inteiro ou a quinzena para poder receber um novo salário.

Logo, é importante não gastar todo o dinheiro das férias, poupe um pouco para não ‘passar aperto’.

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