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Novas regras da Anvisa para registro da linha Infantil.




Ontem (27) foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA)  as normas técnicas no qual Define a formulação de segurança e rotulagem na Linha infantil, esse novo regulamento é que dará direito as empresas adquirir a permissão de registro dos produtos de higiene pessoal, na linha infantil.

Esta Resolução estabelece ainda que será considerado  público crianças de até 12 anos incompletos  e para este fins também define que a formulas dos produtos em questão  seja  ajustados com substâncias seguras caso aconteça ingestão acidental.

Além disso, o produto terá que proporcionar facilidades para lavagem com água, sabonete ou xampu.

De acordo com a ANVISA, os produtos  da linha infantis fabricado anteriormente poderão ser vendidos até o vencimento.






Este artigo, pertence ao blog Assunto do dia. Plágio é crime e está previsto no código 184 do Código Penal. Portanto não copie nenhum artigo aqui postado sem minha expressa autorização.


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