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Suspenso aumento de velocidade nas marginais de SP.

O juiz de Direito Luiz Manuel Fonseca Pires, da 4ª vara de Fazenda Pública de SP, concedeu liminar para determinar que a prefeitura de SP se abstenha, pelo menos temporariamente, de aumentar as velocidades máximas Das Marginais Pinheiros e Tietê. A decisão atende pedido da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo – Ciclocidade. Em julho de 2015, houve redução dos limites máximos de velocidades das Marginais Pinheiros e Tietê, de 90 km/h para 70 km/h na pista expressa, de 70 km/h para 50 km/h na pista local. De acordo com a entidade, desde a redução, houve uma diminuição de 52% do número de acidentes fatais. O magistrado observou que a redução da velocidade é uma política pública relacionada à mobilidade urbana, que foi motivada "tanto por um grave quadro urbano de acidentes fatais no trânsito quanto por uma orientação internacional de adoção de medidas preventivas, ações concretas que alcançaram expressivos resultados estatísticos de acentuado declive dos casos de mortes nas marginais Pinheiros e Tietê, e sem prejuízo sensível à circulação de veículos".
"Portanto, não é possível a derrogação súbita de um projeto – de "metas coletivas e conscientes" – sem que haja estudos que revelem alternativas à mudança da política pública, o que deve contar com uma fundamentação contextualizada da razão pela qual a política pública adotada deve ser interrompida, ou melhor, direcionada em sentido contrário ao que se orientava."
  • Processo: 1001965-41.2017.8.26.0053


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