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Em Goiânia, Empresas são cobradas a oferecer transporte coletivo eficaz, seguro e regular

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs quatro ações civis públicas nesta quinta-feira (11) contra Empresas concessionárias do Transporte Coletivo de Goiânia e Região Metropolitana. Nestas, há o pedido de antecipação de tutela para que sejam obrigadas a regularizar o serviço prestado ao usuário.

As ações são da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Goiânia, e foram propostas contra a Rápido Araguaia, Viação Reunidas, HP Transportes e a Cootego. A Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) é ré nas ações por ter o dever de fazer o controle e a fiscalização do serviço prestados pelas empresas.

A promotora pediu que as empresas ofereçam aos usuários um serviço “eficaz, seguro, regular e eficiente”, no prazo de 120 dias. Caso contrário, poderão ser punidas com extinção dos contratos de concessão.

Entre os pedidos, foram solicitadas a ampliação de 10%, de forma provisória, na frota de ônibus de cada empresa e o aumento em 10% do número de viagens realizadas por linha. As novas exigências deverão, segundo as ações, vigorar até que seja feito um estudo amplo que comprove a real necessidade de incremento da frota de veículos e número de viagens.

Consta nas ações o pedido de liminar para que a CMTC seja obrigada a fazer o controle e a fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias e das obrigações assumidas no contrato firmado.

Além disso, foi requerido que a Companhia apresente ao MP-GO cópias das planilhas de fiscalização que deverão constar as datas, horários e linhas fiscalizadas, com especificação dos ônibus utilizados; quantidade de usuários que utilizam os serviços em cada viagem e veículo; estado de conservação dos veículos, com especificação da situação atual de bancos, condições de higiene, pneus e itens de segurança; e tempo de duração das viagens no percurso por linha.

Caso as empresas não cumpram suas obrigações firmadas em contrato, a CMTC deverá, por determinação judicial, rescindir os contratos de concessão. A promotora também exige que a Companhia apresente, sob pena de ação de improbidade administrativa, a prestação de informações ao Judiciário.

São elas: o número de viagens por linha que são cumpridas atualmente pelas cinco empresas e o número ideal para evitar a superlotação no transporte coletivo, sob o argumento de que os passageiros devem ser transportados com respeito à dignidade humana; número de ônibus por linha oferecidos pelas empresas e número ideal para evitar a superlotação.

Além disso, a promotora cobra um estudo, feito pela CMTC, para apurar as linhas de ônibus de cada empresa que precisam de incremento no número de viagens e veículos, além do quantitativo.

Contratos

Consta nas ações que os contratos de concessão do serviço de transporte coletivo foram firmados entre as empresas e o poder público em 2008, após realização de processo licitatório. Nestes foram definidas as obrigações de todas as concessionárias.

Entre elas está a “prestação adequada do serviço de transporte de passageiros, com observância das condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas”.

No entanto, para o MP-GO essas obrigações não estão sendo cumpridas pelas empresas devido às diversas reportagens divulgadas sobre a frequente precariedade e má qualidade do serviço prestado aos usuários, que são expostos à superlotação nos ônibus, insegurança nas plataformas, irregularidades nas linhas, entre outros problemas.

Por Thais Dutra
Informações: Diário de Goiás

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