As Súmulas 346 e 473, ambas do Supremo Tribunal Federal, reforçam o Poder de autotutela administrativa, segundo o qual se a Administração pode agir de ofício, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário, ela também poderá rever seus atos de ofício. Súmula 346 (STF): “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. Súmula 473 (STF): “A Administração