Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário. Mas elas se apresentam como figuras jurídicas distintas. DECADÊNCIA Pelo art. 173, CTN, a decadência representa a perda do Direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, por meio do do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5