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“Os portugueses devem preparar-se para uma discussão profunda sobre o nível das remunerações da nossa classe politica, porque os seus salários, se demasiado baixos, além de outros efeitos, não servem de alento a que os melhores se dediquem à causa pública”

“Os portugueses devem preparar-se para uma discussão profunda sobre o nível das remunerações da Nossa Classe Politica, porque os seus salários, se demasiado baixos, além de outros efeitos, não servem de alento a que os melhores se dediquem à causa pública”
Fernando Teixeira Mendes, Por uma Democracia de Qualidade

Basta de demagogia. Como podemos esperar atrair (e manter) na Politica os melhores se não lhes queremos pagar adequadamente? Note-se que o vencimento de um deputado não é totalmente inadequado (especialmente quando comparamos com o salário médio luso que hoje ronda os 505 euros), mas refiro-me aos vencimentos dos presidentes de câmara, presidentes de junta, deputados municipais e de freguesia (pagos com senhas de presença). Quando digo que não podemos pagar pouco e exigir muito refiro-me também (e sobretudo) a algum tipo de segurança financeira que o deputado tem que ter quando termina o seu mandato.

Ou bem que temos (e temos) a Assembleia da República povoada de funcionários públicos, profissionais liberais (médicos e advogados), pensionistas e funcionários partidários (e não haveria mal nenhum nisso, mas haveria se fosse APENAS composta por estas classes sociais), ou bem que queremos ter um Parlamento que represente não somente essas classes profissionais mas também o setor privado, os pequenos empresários, os jovens estudantes, os trabalhadores por conta de outrem. E essas classes (cuja ausência é clamorosa) só podem estar no Parlamento se, depois dos mandatos de 4 anos, tiverem algum tipo de segurança financeira (seja na forma de uma subvenção permanente, mas nunca comparável com os escandalosos valores anteriores), Seja na forma de um ilícito criminal forte e aplicado aos empregadores que os dispensarem após esse mandato de serviço público, seja na forma de um vencimento suficientemente elevado que lhes permita compensar o desemprego nos anos seguintes (com cláusulas de devolução se este não suceder), seja ainda e por fim na forma de um seguro de desemprego pago após o mandato e a executar apenas depois de seis meses de desemprego e descontado diretamente do vencimento (aumento) como deputado.


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