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Classificação dos Atos Administrativos - Atos simples, complexo e composto


Em um Ato Simples a manifestação de vontade de um órgão independendo de ser unipessoal ou colegiado, já está formado com a manifestação de vontade, sem depender de Outro Ato que o torne eficaz.

No Ato Complexo para sua formação é necessário a manifestação de um ou mais órgãos para dar a existência do ato. Nesse casso o ato só se aperfeiçoa e torna se apto a gerar Efeitos quando houver a manifestação de vontade distinta dos órgãos que produzirem o ato.

Já no caso dos Atos Compostos, temos que para a sua formação e produção de efeitos precisamos da manifestação de um só órgão mas que para produzir efeitos é necessário Outro ato que o aprove, sendo este considerado ato instrumental. Percebemos que para a formação do ato composto é necessário um ato principal e outro ato acessório para sua formação. Tais atos acessórios podem ser, aprovação, autorização, ratificação, visto ou homologação, podendo ser posterior ou prévio ao ato principal.

Sucesso a Todos!!!

Nagasawa


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