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QUE FALTA DE VERGONHA


O que se passou hoje no porto de Setúbal, com o atentado à lei da greve, por parte da Autoeuropa e com o aval do Governo, devia envergonhar-nos a todos.

O direito à greve está consagrado na Constituição, e vertido em forma de lei (Lei 7/2009) constante no DR 1ª série – Nº30 de 12 de Fevereiro de 2009. No seu Artigo 535º nº1, que diz textualmente: O empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio não trabalhavam no respectivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.

O espírito da lei é absolutamente claro e não adianta querer usar os detalhes da redacção para tentar clamar por legalidade, pois aí surgem outros detalhes que também pesam neste caso, como o de dizer que a Autoeuropa não pode contratar directamente trabalhadores para trabalhar naquele porto, nem o Estado o pode permitir, sem alterar a legislação existente.

É uma vergonha que o próprio estado viole o espírito da lei, claramente em favor duma entidade privada, quando nunca o fez noutras situações semelhantes em que estavam em causa bens de primeira necessidade, como os combustíveis e até a farinha.

Furar deliberadamente uma greve é feio, mas ser o Estado a dar cobertura a isso, é muito triste.





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