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1° Marco em Verso e Canto


1° Marco em Verso e Canto - Rodeio Artístico
Dia 24 de outubro de 2021
Lavras do Sul/RS
Inscrições até 20/10/2021

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1°- O Rodeio Artístico 1º Marco em Verso e Canto tem por finalidade a preservação, valorização e divulgação das artes, dos usos e costumes e da cultura popular do Rio Grande do Sul.

Art. 2°- O Rodeio Artístico Marco em Verso tem por objetivos:

I - Promover a integração cultural entre as entidades.

II - Divulgar as diferentes formas de manifestações artísticas da cultura gaúcha para assim promover a valorização da mesma diante dos poderes públicos e da população em geral.

CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES
Art. 3° - Participarão somente as entidades filiadas ao MTG, que se propuserem a obedecer ao estatuto e aos diversos regulamentos do MTG além de:

I – Ter seus participantes individuais no pleno exercício de seus direitos, não podendo estar cumprindo pena originária do código de ética tradicionalista.

II – Estar com suas obrigações regularizadas junto à 18ª RT ou região que representa e ao MTG.

Art. 4° - Deverão estar distribuídos entre as seguintes categorias:

Mirim – até 13 anos;
Juvenil – até 17 anos;
Adulta – a partir dos 15 anos;

Art. 5° - A comprovação das idades será feita antes da apresentação do concorrente através da apresentação do cartão tradicionalista ou algum documento de liberação expedido pela coordenadoria regional.

Art. 6° - Fica vetado o uso de “piercing”, tatuagens visíveis, brincos e outros adereços metálicos ou não encravados na pele por parte dos concorrentes masculinos de todas as modalidades e categorias. É vetado o uso de “piercing” e tatuagens visíveis, também, pelas prendas.

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7° - Cada entidade poderá inscrever seus participantes em modalidades e categorias, respeitando as limitações de idades individuais indicadas no presente regulamento.

Art. 8º - As inscrições deverão ser enviadas por email impreterivelmente do dia 8(oito) de Setembro ao dia 20(vinte) de Outubro;
Parágrafo Único - As fichas de inscrição deverão ser enviadas para o email– [email protected]

CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 9º - O 1º Marco em Verso e Canto, disponibilizará dois palcos. Palco A para solista vocal e Palco B para declamação.

Art. 10° - O Rodeio Artístico 1º Marco em Verso e Canto será desenvolvido nas seguintes modalidades e categorias:

1. Declamação: masculina nas categorias: mirim, juvenil e adulta. Feminina nas categorias: mirim, juvenil e adulta.

2. Solista Vocal: masculino nas categorias: mirim, juvenil e adulto Feminino nas categorias: mirim, juvenil e adulto.

CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES AVALIADORAS E REVISÃO
Art. 11° - As comissões, avaliadora e revisora, serão constituídas por no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) pessoas de reconhecida capacidade nos assuntos para os quais a sua colaboração foi solicitada.

Art. 12º - As comissões revisoras acompanharão os trabalhos de avaliação, sem neles interferir e farão à revisão das planilhas para conferência de possíveis erros de preenchimento, antes de entregá-las na secretaria.

CAPÍTULO VI
INTÉRPRETE SOLISTA VOCAL
Art. 13° - Não haverá limite de inscrições de concorrentes por entidade;

Art. 14° - No concurso solista vocal, cada participante interpretará uma música de sua escolha, dentro do cancioneiro Rio-Grandense, devendo apresentar uma cópia da letra à Comissão Avaliadora, com o nome de seus autores.

Art. 15° - Cada solista fruirá 05 (cinco) minutos para sua apresentação, contados a partir da devida liberação dos microfones, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Art. 16º - No Concurso de Intérprete Solista Vocal, a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:

a) Ritmo - 02 (dois) pontos
b) Afinação - 03 (três) pontos
c) Interpretação - 04 (quatro) pontos
d) Fidelidade a Letra - 01 (um) ponto

Parágrafo único - O Intérprete Solista Vocal não poderá receber apoio vocal em nenhum momento de sua apresentação e fica permitido ao candidato o uso ou não de microfone;

CAPÍTULO VII
DECLAMAÇÃO
Art. 17° - Não haverá limite de inscrições de concorrentes por entidade;

Art. 18º - Os concorrentes deverão declamar irremediavelmente poemas de inspiração gauchesca;

Art. 19º - Cada concorrente disporá do tempo máximo de 09 (nove) minutos para sua apresentação, perdendo 01 (um) ponto por cada 30 (trinta) segundos ultrapassados.

Art. 20º - Os participantes deverão entregar 01 (uma) cópia do poema/letra para a Comissão Avaliadora, contendo o título e o autor.

Art. 21º - No Concurso de Declamação a Comissão Avaliadora basear-se-á nos seguintes critérios:

a) Fundamento da Voz
a.1) Inflexão e impostação da Voz - 02 (dois) pontos
a.2) Dicção - 01 (um) ponto

b) Transmissão da mensagem poética - 04 (quatro) pontos
c) Expressão (facial e gestual) - 02 (dois) pontos
d) Fidelidade ao texto - 01 (um) ponto

Art. 22º - É permitido ao candidato, durante sua apresentação, o uso de microfone, ficando de sua livre escolha a apresentação com ou sem acompanhamento musical.

CAPÍTULO VIII
DAS APRESENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 23° - A Comissão Avaliadora atribuirá nota aos participantes, empregando os critérios estabelecidos para cada concurso.

§1º- Ao proceder a avaliação, a comissão analisará, detalhadamente, o uso correto da indumentária gaúcha completa, individual, podendo penalizar com até 1 (um) ponto da nota final, o participante e ou músico acompanhante que não esteja adequadamente “pilchado”, de acordo com as “diretrizes” traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho.

§ 2º - Em caso de empate em qualquer uma das modalidades, são critérios: a) Declamação: 1º) interpretação da mensagem 2º) fundamentos da voz; 3º) expressão corporal; 4º) fidelidade ao texto. b) Interprete Solista Vocal: 1º) Interpretação; 2º) Afinação; 3º) ritmo; 4º) Fidelidade à Letra.

§ 3º - O empate será constatado no cálculo nota final considerados os milésimos (três casas após a vírgula).

§ 4º - Em caso de, após todas as alternativas o empate se mantiver, o resultado será definido por sorteio na presença dos envolvidos.

Art. 24º - Após divulgada a ordem de apresentação a mesma não poderá ser alterada, exceto se houver coincidência nos horários das apresentações dos concorrentes e/ou dos músicos acompanhantes que estejam em outro palco, sendo assim o mesmo ficará para segunda chamada;

Parágrafo único – A ordem de apresentação será inversa a ordem de inscrição;

CAPÍTULO IX
DAS PREMIAÇÕES
Art. 25°- As premiações em todas as categorias e modalidades serão as seguintes:

1º lugar – Troféu + R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
2º lugar – Troféu
3º lugar – Troféu

Parágrafo único – Na modalidade declamação haverá a premiação de um troféu para o melhor amadrinhador de todas as categorias. Na modalidade Intérprete Solista Vocal haverá a premiação de um troféu para o melhor instrumentista de todas as categorias;

DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26°- Os casos omissos nesse regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do 1º Marco em Verso e Canto.

Art. 27º - O local do evento supracitado será divulgado após confirmação de todos os protocolos sanitários contra Covid – 19;

Art. 28º - O ingresso terá o valor único de R$ 8,00 (oito reais) para participantes, acompanhantes musicais e visitantes pagos na portaria do evento;

Art. 29º - O evento terá início às 8h (oito horas);

Art. 30º - O evento cumprirá todas as medidas sanitárias do município ficando obrigatório uso de máscara e álcool gel no local;

Parágrafo único – Os participantes só poderão tirar a máscara durante sua apresentação aos músicos é obrigatório uso de máscara durante a mesma;


Lavras do Sul, 08 de setembro de 2021.


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