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Sinuelo da Canção Nativa - 18° Aparte


Sinuelo da Canção Nativa - 18° Aparte

Dias 11 e 12 de Setembro de 2021
São Sepé/RS
Inscrições até 15/08/2021

REGULAMENTO - FICHA DE INSCRIÇÃO
 
OBJETIVOS

Art. 1° - Incentivar compositores, instrumentistas e intérpretes a defender, pesquisar e cultuar nossa música nativa, fazendo uso dos instrumentos já consagrados na arte regional gaúcha visando a preservação das raízes culturais.

Parág. Único - Oportunizar aos MÚSICOS, POETAS E INTÉRPRETES a apresentarem seus trabalhos Nativistas em nível de Rio Grande do Sul.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 2° - Somente poderão participar do festival COMPOSIÇÕES INÉDITAS, que não foram gravadas (LPs, CD ou DVDs), impressas ou editadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, terem participado de outros festivais, desde que não tenham sido premiadas ou integrarem suas discografias.

Parág. Único - Qualquer objeto de denúncia de não ineditismo, com as respectivas provas acarretará na sumária desclassificação da composição, que será imediatamente substituída pela respectiva suplente em ordem de classificação.

Art. 3º - Cada concorrente ou parceria poderá inscrever, em ambas as FASES, até 3(TRÊS) composições, podendo serem classificadas no máximo 1 (uma). O intérprete poderá defender 01 (uma) composição e participar como Dueto em uma segunda. Os instrumentistas poderão participar de 02 (duas) composições, englobando ambas as fases. Observa-se que Intérpretes e Instrumentistas limitam-se a 02(duas) participações no palco do Sinuelo.

Parág. Único - Como a limitação é de 3 inscrições, solicita-se sejam contatados os autores para que se evite ultrapassar esse número, vindo a causar problemas de organização.

Art. 4⁰ - Todas as composições que forem apresentadas no palco, deverão ter, no minimo, 3 (três) participantes.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5⁰ - As composições deverão ser enviadas somente via e-mail, contendo uma cópia da Letra da Música digitalizada em PDF, uma cópia da Ficha de Inscrição e uma cópia do Áudio da Música em extensão "MP3"

Art. 6º - As inscrições tanto da Fase Regional e estadual deverão ser enviadas somente para o seguinte e-mail: [email protected]

Parág. Único - As inscrições se encerram IMPRETERIVELMENTE em 15 Ago 21.

Observação: Os arquivos que não forem abertos em virtude de não seguirem os padrões e/ou por conter algum tipo de vírus, será automaticamente descartado.

Art. 7° - A triagem ocorrerá em data a definir pela comissão organizadora e postada assim que for definido, para que os inscritos possam ter o acesso rápido de tais informações.

Art. 8º - As 10 (dez) composições da fase estadual premiadas na pré seleção (triagem) se apresentarão no palco do Ginásio Nery Bueno Lopes nos dias 11 e 12 Set 2021, para serem avaliadas pela comissão julgadora.

Art. 9º - Todos os concorrentes, intérpretes e músicos (DE AMBAS AS FASES) para uma melhor visibilidade cultural de nossa arte nativa, solicitamos que subam ao palco trajando a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os gêneros musicais deverão ser aqueles tradicionais e os aculturados.

ETAPA REGIONAL

Art. 10° - As 06 (seis) composições da fase regional premiadas na pré seleção (triagem) se apresentarão no palco do Ginásio Nery Bueno Lopes nos dias 11 e 12 Set 2021, para serem avaliadas pela comissão julgadora.

Parág: 1° - Poderão participar tão somente MÚSICOS, POETAS E INTÉRPRETES que residam, tenham nascido ou residido em São Sepé, Vila Nova do Sul e Formigueiro. Os que não residirem em São Sepé, Vila Nova do Sul e Formigueiro, e se enquadrarem neste Artigo, deverão comprovar com "xerox" de documento de identidade.

Parág. 2°- Cada composição a ser apresentada no palco, poderá contar com 2 (DOIS) instrumentista que não se enquadre neste artigo.

Art. 11º - As 06(seis) composições, que se enquadrem neste artigo, terão em igualdade de condições com as demais concorrentes a toda a premiação no dia 12 de Set 2021.

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 12° - Os compositores premiados para participar do Festival fase (REGIONAL E ESTADUAL), somente subirão ao palco se tiverem suas FICHAS TÉCNICAS completas. AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAÇÃO DA MÚSICA EM CD/DVD, e junto o TERMO DE DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM E VOZ, visto a Web transmissão em Redes Sociais.

DA PREMIAÇÃO

Art. 13° - Os compositores classificados na pré-seleção e notificados, receberão um prêmio no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), observando os descontos de impostos legais na FASE ESTADUAL, e um prêmio de R$ 1.000,00 (um mil reais) observando os descontos de impostos legais na FASE REGIONAL, por música selecionada a ser recebida logo após a apresentação da música no palco.

Art. 14° - Todas as músicas selecionadas com o prêmio de participação para o Festival em ambas as fases, deverão no ato de sua inscrição e credenciamento, informar junto o responsável pelo recebimento da Premiação, contendo o seu Nrº da Inscrição no INSS (NIS, PIS), CPF e RG seguido dos dados Bancários com Nrº de conta e/ou PIX.

Art. 15⁰ - A Comissão julgadora proclamara, ao final da noite de Domingo, dentre as finalistas, as seguintes premiações:

a) 1° lugar - Troféu e R$ 4.000,00, observando retenções legais 22,5% IRF;

b) 2° lugar - Troféu e R$ 3.000,00, observando retenções legais 15% IRF;

c) 3° lugar - Troféu e R$ 2.000,00, observando retenções legais 7,5% IRF;

d) Música Mais Popular - Troféu e R$ 1.000,00;

e) Música com Melhor Letra - Troféu e R$ 500,00;

f) Música com Melhor Melodia - Troféu e R$ 500,00;

g) 1° lugar da Fase Regional - Troféu e R$ 1.000,00;

h) 2° lugar da Fase Regional - Troféu e R$ 500,00;

i) Melhor Interprete - Troféu e R$ 300,00;

j) Melhor Instrumentista - Troféu e R$ 300,00.

Art. 16° - A Comissão Central NÃO se responsabilizará por reserva de acomodações em hotéis da cidade.

Parág. Único - NÃO será oferecida refeição aos concorrentes.

PENALIDADES

Art. 17° - Os concorrentes perderão direito a Premiação nos seguintes casos:

a) pelo não cumprimento do horário estabelecido pela Comissão Central para apresentação na hora e local determinado;

b) pelo não cumprimento do horário de "passagem do som" das músicas, que será no dia 11 Set 2021, das 10:00 horas às 18:00 horas sendo informada pela comissão - os horários de cada composição para tal passagem de som com tempo cronometrado de 20 minutos corridos;

c) pela não entrega da ficha técnica devidamente preenchida até o ato do seu cadastramento no dia do festival, anterior a sua passagem de som.

DIVERSOS

Art. 18° - A Comissão Central do SINUELO DA CANÇÃO NATIVA- 18° Aparte, terá o prazer de credenciar repórteres, profissionais de rádios, jornais, TV e ORGANIZADORES DE FESTIVAIS.

Art. 19° - Todo o concorrente, uma vez inscrito do SINUELO, estará autorizando automaticamente a Comissão Central a gravação em CD, regravações, inclusive em coletâneas e divulgação em caráter irrestrito, de seu trabalho, ressalvados apenas os direitos autorais pertinentes e previstos em legislação específica.

Art. 20° - As omissões e dúvidas oriundas de outra ordem e não limitadas ao presente regulamento, serão examinadas e resolvidas, soberanamente, pelas Comissões Central e Julgadora, conforme o caso.

Art. 21° - Será observada a legislação do Imposto de Renda e Instruções Normativas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS-desconto de 11%) no que tange a valores pagos, desde que atinja os valores, e/ou podendo ser rateado os valores entre os concorrentes da mesma composição, para a não cobrança de impostos, dentro da legalidade expressa por legislação em vigor.

Art 22° - Mediante as medidas sanitárias referente ao COVID-19, ainda poderão ser tomadas medidas restritivas a presença de público ao Festival, observando que no atual quadro será liberado tão somente os artistas concorrentes ao palco com todos os cuidados e restrições. Observaremos os quadros pandêmicos para novas medidas.



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