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Microempreendedor Individual é Legal!



Olá!

Atualmente no Brasil, para regulamentação de uma empresa requer diversos tramites em órgãos como Junta Comercial, Cartório, Receitas Federal, Receita Estadual, Prefeituras e dentre outros de acordo com a atividade da empresa.

Diante desse grau de complexidade e custo no registro de uma empresa, há uma grande quantidade de pequemos empreendedores que decidem trabalhar na irregularidade, porém esta condição gera restrições há alguns benefícios para o crescimento de seu negócio.

Com o advento da Lei Complementar nº 128/2008, este cenário tomou novos rumos, a lei veio possibilitar ao Microempreendedor o seu registro e legalização de uma forma mais simplificada.

  • Quem pode optar?
Este regime é adequado para aquele profissional que trabalha por conta próprio, que se considera como autônomo na realização de suas atividades, o pintor, a manicure, artesão, pequenos comerciantes e fabricantes, dentre uma série de atividades elencadas pela lei. O enquadramento requer a condição de ter um faturamento anualde até R$ 60.000,00, porém a Lei Complementar 155/2015 vem aumentar este limite para R$ 81.000,00, a partir de Janeiro de 2018.

  • Quanto irei pagar em tributos?
Ao optar pelo MEI você pagará apenas o valor fixo mensal de acordo com a sua atividade:

- R$ 47,85 (comércio ou indústria)
- R$ 51,85 (prestação de serviços)
- R$ 52,85 (comércio e serviços)

  • Vantagens oferecidas para o Microempreendedor.
Entre sair da informalidade, o registro lhe trará algumas vantagens para o seu negócio:

- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – Você terá um CNPJ registrado para o seu negócio, necessário na abertura de uma conta bancária e no pedido de um empréstimo;
-  Emissão de Notas Fiscais – Existem empresas que não compram seus produtos ou tomam seu serviço se não houver a emissão de documentos fiscais, com isso você estará equiparado a seus concorrentes;
-  Benefícios da previdência social, como acesso ao auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria;
-  Poderá contratar até um empregado com salário mínimo ou o piso da categoria de acordo com o sindicato;

Quer ser um Microempreendedor Individual – MEI? Conte com o contador, você terá assessoria gratuita através dos escritórios de contabilidade enquadrados no simples nacional.




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