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Sobre a Réplica Política - Ndinga Dituvanga

 

No seu discurso sobre o estado da Nação, proferido ontem dia 16.10.2023 na Assembleia Nacional, sua Excelência Senhor Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, considerou como sendo uma "derrapagem constitucional", o facto de um certo líder Político responder aos articulados da mensagem do Estadista.

Sobre este assunto, na nossa qualidade de operador de Direito, e especialmente aderente ao CONSTITUCIONALISMO angolano, sentimo-nos patrioticamente obrigados emitir seguinte parecer, articulado de seguinte modo:

(I)

Nos termos da alínea b) do artigo 119° da Constituição da República de Angola, é competência do Presidente da República, na sua qualidade de Chefe de Estado " DIRIGIR MENSAGENS À ASSEMBLEIA NACIONAL".

(II)

Ademais, por imperativo constitucional da disposição estipulada no art° 118° da carta magna, tal como aconteceu no dia de hoje, o Presidente da República (deve) dirigir ao País, na abertura do Ano Parlamentar, na Assembleia Nacional, uma mensagem sobre o Estado da Nação e as políticas preconizadas para a resolução dos principais assuntos, promoção do bem-estar dos angolanos e desenvolvimento do País.

(III)

Portanto, a mensagem do PR sobre o Estado da Nação, configura um ACTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DECLARATIVO OBRIGATÓRIO do Executivo Angolano.

Nesta óptica, é somente o Chefe de Estado que, como reserva absoluta, deve, de Direto, aceder à " Tribuna" da Assembleia Nacional proferir tal alocução.

(IV)

Contudo, como reza o número 2 do art°45 da CRA, não se pode pisotear ou abafar - tout court- o direito de réplica política face às declarações do Executivo.

Pois, "OS PARTIDOS POLÍTICOS REPRESENTADOS NA ASSEMBLEIA NACIONAL TÊM DIREITO DE RESPOSTA E DE RÉPLICA POLÍTICA ÀS DECLARAÇÕES DO EXECUTIVO, NOS TERMOS REGULADOS POR LEI".

(V)

Concluindo:

1. É dever-direito do PR endereçar mensagem aos Angolanos sobre o Estado da Nação, na Assembleia Nacional, aquando da abertura de cada ano Parlamentar, como é o caso do dia de hoje;

2. Esta mensagem do PR configura um acto politico-administrativo declarativo obrigatório, passível de réplica;

3. É também de direito que, qualquer Presidente do Partido com assento Parlamentar, ao exemplo da Sua Excelência Senhor Presidente da UNITA, o Ilustre Adalberto Costa Junior, puder responder e replicar às declarações do PR , quando entender que, as mesmas não correspondem à realidade socio-politica vivida.

Viva a Pátria Angolana!

Viva a UNIÃO NA DIVERSIDADE EM ANGOLA!

Por Dr Ndinga Dieyi Dituvanga (Médico e Jurista)


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