Não há multa pela entrega em atraso da Defis.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração – PA 03/2017, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2016 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2016). (Base normativa: art. 72, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
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Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS-D e apresentar Defis?
Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico. Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e Atividade Operacional Durante todo o ano-calendário.