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Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional?

Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional. (Base legal: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

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O que são vendas canceladas?
Para fins de exclusão da base de cálculo do Simples Nacional, vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas de bens (item 4.1 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978). Caso a venda seja cancelada no mesmo mês em que foi efetuada, não será considerada na apuração da receita bruta da empresa – portanto, é excluída da base de cálculo do Simples Nacional.

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