Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual e/ou municipal poderá optar pelo Simples Nacional?

As ME e as EPP que desejarem optar Pelo Simples Nacional deverão ter:

  • inscrição no CNPJ (todas),
  • inscrição municipal (todas) e
  • inscrição estadual (as empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).

A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?

Não. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.

Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA, IPTU etc.

🔴Curso Online de Simples Nacional [CLIQUE AQUI]

A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?

Não. Uma vez optante Pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.

Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração de receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo também irretratável para todo o ano-calendário.

🔴Curso Online de Simples Nacional [CLIQUE AQUI]



This post first appeared on WFour Cursos, please read the originial post: here

Share the post

A ME ou a EPP que não possuir inscrição estadual e/ou municipal poderá optar pelo Simples Nacional?

×

Subscribe to Wfour Cursos

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×