As ME e as EPP que desejarem optar Pelo Simples Nacional deverão ter:
- inscrição no CNPJ (todas),
- inscrição municipal (todas) e
- inscrição estadual (as empresas que exercem atividades sujeitas ao ICMS).
A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes federativos poderá ingressar no Simples Nacional?
Não. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.
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Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA, IPTU etc.
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A ME ou a EPP já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?
Não. Uma vez optante Pelo Simples Nacional, a ME ou EPP somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício.
Apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração de receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo também irretratável para todo o ano-calendário.
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