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O prazo para a empresa em início de atividade fazer a opção pelo Simples Nacional é contado em dias corridos ou dias úteis?

Esse Prazo é contado em Dias corridos, ou seja, são contados sábados, domingos e feriados, excluindo-se o Primeiro Dia e incluindo-se o último. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia útil.

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Exemplos:

  1. Se a inscrição aconteceu numa quarta-feira, o primeiro dia do prazo é a quinta-feira.
  2. Se a inscrição aconteceu numa sexta-feira ou num fim de semana, o primeiro dia do prazo é a segunda-feira seguinte.
  3. Se a inscrição aconteceu numa véspera de feriado, o primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil após o feriado.
  4. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa quarta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
  5. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina numa sexta-feira de expediente normal, é nesse dia que se esgota o prazo para opção.
  6. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num sábado ou num domingo, o prazo para opção termina na segunda-feira seguinte.
  7. Se a contagem dos 180 ou 60 dias da abertura no CNPJ ou dos 30 dias da última inscrição termina num feriado, o prazo para opção termina no primeiro dia útil após o feriado.

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