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A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições municipal e estadual, caso exigível, se quiser que a opção Pelo Simples Nacional produza efeitos retroativos à abertura do CNPJ, a ME ou a EPP precisa observar ao mesmo tempo dois prazos para solicitá-la:

  • até 30 dias contados do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), e
  • para empresas com data de abertura constante no CNPJ: o até 31 de dezembro de 2020: até 180 dias contados da inscrição no CNPJ; ou o a partir de 1º de janeiro de 2021: até 60 dias contados da inscrição no CNPJ.

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Observações:

  • Os prazos não são somados. Ou seja, não existe um prazo de 210 dias contados da inscrição no CNPJ para empresas abertas até 2020, nem um prazo de 90 dias para empresas abertas a partir de 2021.
  • A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Após o fim desse prazo para opção como empresa em início de atividade, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir desse mês e não mais desde a abertura do CNPJ.



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