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Entenda por que político não vai preso, foro privilegiado e artigo 53, blindagem de "ladrões"


Não precisaria escrever nada, aonde impera à luxúria, a ganância, prevalece um governo de ladrões, desvios, desmandos, violência e miséria. Deus não pode entrar nos lugares impuros. Nossos governantes estão tomados pelos vícios da política e o país desgovernado, um STF prestando desserviço e à serviço da criminalidade Amparados no foro privilegiado e no artigo 53 da costituição legislam em causa própria. 

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

Mais informações leiam

http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_53_.asp




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