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Legislação aplicada à informática - Aulas 1 e 2

A pedido do Wando, farei uma sequencia de publicações com minhas anotações relacionadas as aulas de Legislação em Sistemas de Informação.

Legislação – 03/10/2012
Prof. Carlos Blum
Última aula em 26/09, apenas 10 noites.
Avaliação será no dia 19/09/2012, valendo 5 pontos (50% da nota).
A avaliação terá questões subjetivas e objetivas.
Outros 50% da nota será um trabalho de pesquisa (ARTIGO FORMATO SETREM).
O artigo deve ter entre 10 e 15 páginas, sem cópias. Enviar por e-mail até o dia da apresentação, sendo que neste dia precisa trazer impresso o trabalho.
A apresentação valerá 2,5 pontos, pontualidade 1 ponto, metodologia SETREM 1 ponto e número de páginas 0,5 ponto, fechando outros 5 pontos (50% da nota).
CLT – Consolidação das leis de trabalho, de 1943.
Lei 9609 – Software
Lei 9610 – Direitos Autorais
INPI – Registro de Marca, de Software...

Pergunta: em trabalhos freelance, é necessário fazer um contrato? Professor: Sim, sendo mais importante para a contratante, pois se o desenvolvedor usar alguma imagem de terceiro e a empresa levar um processo, não teria como provar que não foi ela que fez. Exemplo: prefeitura de gramado.
Também em relação a declaração do recebimento e pagamento de impostos, é importante fazer para não se complicar com a receita federal, mesmo em trabalhos freela...
Em processos jurídicos pode ser utilizado a troca de e-mail como prova da prestação do serviço, então se não tiver contrato mas tiver registro de e-mails também vale.

Pirataria = contrafação= crime ::: em software, considera cópia se tiver mais de 85% do código fonte copiado.
Ideia não é patenteável.

Pessoa Física
Surge a partir do nascimento com vida.
CPF tem a finalidade de informar a receita federal da sua existência, pra ele acompanhar receitas, patrimônio, impostos...
Com 18 anos há capacidade civil plena.
Entre 16 e 18 anos é relativamente capaz, sendo assistida por alguém.
Menos de 16 anos é incapaz.
•    Emancipação torna a pessoa plenamente capaz, pode ser feito entre 16 e 18 anos.
•    Casamento antecipa capacidade civil.
Pessoa física se extingue com o atestado de óbito ou declaração judicial. A morte não extingue o CPF, somente após a transferência de todos os bens para herdeiros.

Pessoa Jurídica
É uma empresa, realiza atividades comerciais ou presta serviços.
Uma pessoa jurídica é constituída em qual local? Onde se registra uma empresa?
Na junta comercial ou em cartório de registro de pessoas jurídicas. Em Três de Maio está junto com o cartório de registro de imóveis.
Qual a diferença entre registrar na junta comercial ou em cartório?
As sociedades simples devem ser registradas no cartório de registro de pessoas jurídicas. Sociedade simples é aquela que só presta serviços, sem atividade mercantil.
As sociedades empresariais devem ser registradas na junta comercial. Sociedade empresarial é aquela que pratica atos de comércio, atividade mercantil, compra e venda.
Caso uma empresa prestadora de serviço seja muito grande, com muitos funcionários, em vários estados etc, ela deixa de ser simples e passa a ser empresarial, mesmo sem fazer compra e venda de produtos.
Qual a diferença em registrar uma empresa na junta comercial ou em cartório?
A carga tributária muda. Também muda de acordo com o tipo de atividade da empresa. Empresas registradas na junta comercial têm uma redução de cerca de 20% no IR e CSLL.
É possível transformar uma empresa de simples pra empresaria, mas tem custos, o melhor é fazer certo desde o inicio...
No caso de franquias, uma empresa já existe, o dono da marca é denominado franqueador e possibilita o uso da marca, know-hall, conhecimento de como fabricar/prestar o serviço/material etc. A empresa franqueadora possui CNPJ, quando você compra uma franquia se torna uma empresa franqueada, mas completamente distinta da franqueadora, com CNPJ próprio.
CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) veio antes do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). A nível federal não existe mais CGC, mas no nível estadual ainda existe.
Quem tem CNPJ? Igrejas, ONGs, DACAF, Empresas, Associações, ...
Imunidade tributária: templos de qualquer culto possuem imunidade tributária impositiva, exemplo: terreno de umbanda, igrejas, ...
O que é registrado na junta comercial ou no cartório?
O contrato social ou um estatuto social, como no caso de associações de funcionários, filantrópicas... Ou ainda o requerimento de empresário individual.
Empresário individual não tem sócio e não precisa de contrato social, mas precisa CNPJ também, pois, apesar de não ser pessoa jurídica, o empresário individual é equiparado a uma pessoa jurídica, tendo que pagar tributos normalmente.
A pessoa física que constituir-se como empresário individual é responsável ilimitadamente pela empresa, pagando com bens próprios caso a pessoa jurídica não tenha condições de pagar as dívidas. Logo não é recomendada a constituição de empresas individuais, o melhor é criar uma Sociedade Limitada.
Sociedades por Ações (AS); Sociedades de Responsabilidade Limitada (LTDA); Sociedade em nome coletivo (não é utilizada, pois a responsabilidade dos sócios é ilimitada); Sociedade em comandita simples (ninguém usa); Comandita por ações (também ninguém usa).
Cooperativas estão dentro das Ltdas, mas só possuem estatuto social. Exemplo: Sicredi, quem tem conta no Sicredi é dono/sócio de uma cooperativa.
Qual a diferença na hora de abrir/registrar uma Ltda ou SA?
Se for abrir uma Sociedade por ações de capital fechado, registra a empresa na junta comercial normalmente, da mesma forma que uma Ltda. Se for abrir o capital precisa registrar CVM...
Sociedade Limitada
É necessário no mínimo 2 pessoas para constituir uma limitada e não há limite no número de sócios, exemplo cooperativas. É possível ter uma limitada com único sócio por no máximo 6 meses. No mínimo um dos sócios precisa ter capacidade civil plena para responder pela empresa. No contrato social é definido quem são os sócios e quem pode administrar/assinar pela empresa, pode ser apenas um ou vários, individualmente ou em conjunto, a participação societária etc.
Não existe idade mínima para um indivíduo tornar-se sócio de uma empresa Limitada, basta que tenha documentos necessários (CPF/RG), mas se for menor (sem capacidade civil plena) precisa de alguém para responder pelos atos. Caso o sócio não tenha capacidade civil plena (menor de idade) ela não pode exercer nenhuma atividade de gestão na empresa.
Salário dos sócios = pró-labore = pelo trabalho, só recebe os sócios que trabalham/desenvolvem atividades na empresa.
Os lucros vão pra todos os sócios conforme a participação definida no contrato social.
Como uma empresa termina?
A forma mais comum de fechar uma empresa é pelo distrato social. Isso necessita da assinatura de todos os sócios. Este distrato é feito no mesmo local onde a empresa foi registrada, seja cartório ou junta comercial.
Dificuldades no fechamento de uma empresa:
•    Funcionários: precisa encerrar contratos de trabalho com todos os funcionários, com aviso prévio, precisa pagar rescisão, se não tem dinheiro pra pagar funcionários precisa vender os bens;
•    Dívidas: podem ser de natureza privada e/ou pública. Privada (fornecedores, ...) não impedem a extinção da empresa, já as públicas... Precisa de CND – Certidão Negativa de Débitos -> precisa demonstrar que está em dia com o município, com o estado (ex.: IPVA do carro da empresa); com a receita federal. Precisa também uma certidão da procuradoria da fazenda nacional que cobra os tributos no Brasil. Precisa provar que não deve FGTS na Caixa Econ. Federal. Também costumam pedir CND para participar de licitações e tomar empréstimos.
Se fechar as portas da empresa (parar de trabalhar) sem estar em dia com a receita federal, fechou sem dar baixar regular em todos os órgãos públicos, há dissolução irregular, neste caso os sócios respondem ilimitadamente (com bens próprios etc).
•    Créditos
•    Contas bancárias: precisa encerrar contas, verificar saldos, taxas, cheques... tudo certo.
•    CNPJ: é encerrado após o registro do distrato.
•    Falecimento de Sócio: acontece o arrolamento para herdeiros ou inventário; caso seja um empresário individual, com a morte a empresa é automaticamente encerrada.
Fechar uma empresa é muito mais caro e difícil que abrir.
Declarar falência, quem faz é o poder judiciário.
Se um fornecedor visualiza que a empresa não está pagando as dívidas ela pode pedir ao poder judiciário declarar a falência, neste caso as portas são fechadas e há uma chance do fornecedor receber algo após a venda dos bens. A prioridade de pagamentos das dívidas inicia-se pelos empregados, depois o poder público e por último os fornecedores. Para uma empresa poder pedir a falência de outra, o fornecedor precisa ter no mínimo 40 salários a receber.
Concordata não existe mais, desde 2005, hoje existe a recuperação judicial, com prazo de 2 anos pra tentar quitar as dívidas pra evitar a falência.
CONTRATO SOCIAL
- Qualificação
Indivíduos dos farão parte da pessoa jurídica, pode ser pessoas físicas ou jurídicas. Nome completo, nacionalidade, data nascimento, estado civil, profissão, endereço, CPF, RG.
- Cláusulas sociais
1 - Nome Social – precisa ter parte do objeto da empresa, exemplo, não pode ser BIRD LTDA, teria que ser BIRD SOFTWARE LTDA.
2 - Objeto
Aquilo que a empresa vai fazer.
3 - Nome fantasia
É o nome pela qual a empresa vai ser conhecida.
4 - Capital Social
Com que dinheiro a empresa vai começar as atividades. O capital inicial deve estar adequado a atividade da sociedade, quem tem compra mercantil precisa ter um capital maior para ter crédito para comprar os produtos que vai comercializar.
Só pode integralizar dinheiro no capital social da empresa se na declaração de imposto de renda tiver este dinheiro disponível. Caso a pessoa nunca tenha declarado o valor não pode ser mais que 80 mil reais, caso contrário já devia estar declarando... No caso de na declaração não ter o dinheiro, este será tributado pela receita federal.
5 - ENDEREÇO
Endereço da sede da empresa.
6 – ADMINISTRAÇÃO
Definir um sócio administrador ou os sócios administradores. Essa definição é muito importante, no caso de algum dia ocorrer algum problema, os administradores vão responder pelos problemas, podendo inclusive perder seus bens no caso de dívidas / passivo tributários.
Sócios não administradores respondem até o limite do valor de sua participação.
7 – PRAZO
Quando a sociedade inicia e qual o prazo de duração.
8 – CONTINUIDADE DA SOCIEDADE
Caso ocorra o falecimento de um dos sócios, o que acontece?

Custo de alteração contratos em torno de 500 reais.
Precisa de um contador pra assinar balanço, em torno de 300 reais por mês.
Empresa optante pelo simples paga em torno de 7% de impostos, mais uns 5% de ISSQN.



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