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Viajando com seu pet


Há varias razões para se viajar com um pet, seja para não deixa-lo sozinho, por gostar da sua companhia, ou por estar de mudança de casa, para entregar a um novo tutor, enfim, é cada vez mais comum as viagem com animais de estimação. Mas na hora de planejar a viagem, sempre rola a duvida de como levar os bichinhos, e por isso deve sempre se preparar com antecedência para evitar surpresas e transtornos.

Viagens pelo território nacional (BRASIL)

Em viagens nacionais, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do Animal, comprovando a vacinação contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário com registro no CRMV-UF durante o deslocamento. Se no atestado constar que a vacinação contra a raiva está em dia, basta o atestado. O Passaporte atualizado pelo médico veterinário responsável pelo seu animal também é aceito para viagens nacionais.

Qualquer animal que não seja cão ou gato precisa ter uma Guia de Trânsito Animal (GTA) para viagens dentro do país. O documento deve ser obtido na sede da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos Estados ou municípios.

Viagens para o exterior

O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, atestando as condições e o histórico de saúde do animal de estimação bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino. No Brasil, os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO).

O Passaporte para Cães e Gatos

Caso tenha interesse em obter o Passaporte para Cães e Gatos, é importante saber que o animal deve estar apto, ou  seja, com a documentação em dia, conforme disposto na (Instrução Normativa nº 54/2013). 

Os países que aceitam o passaporte do seu pet são países membros (Estados Parte) do MERCOSUL: Argentina, Paraguai, Uruguai Venezuela

a. Uruguai: quando da legalização do Passaporte para o trânsito de CÃO com destino ao Uruguai, a seguinte frase deve ser escrita pelo veterinário do cão no campo “X. OUTROS” do Passaporte, em português, datada, carimbada e chancelada pelo serviço veterinário oficial brasileiro:

"Declaro que, até a presente data, e até onde alcança meu conhecimento, o animal identificado neste certificado não foi diagnosticado positivamente para leishmaniose."

  • Brunei: é necessário informar no Passaporte o estado de saúde do animal ou exame de saúde do mesmo que tenha sido realizado no máximo duas semanas antes da viagem e cujo resultado tenha sido verificado pelo serviço veterinário oficial do MAPA.
  • Colômbia
  • Gâmbia
  • Taiwan

Obs: Esta lista pode variar a qualquer momento na dependência da manifestação dos países quanto à aceitação ou não do passaporte para cães e gatos brasileiros.

A principal diferença entre o passaporte e o CVI é que o Passaporte pode ser usado para várias viagens durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) pelo AFFA na ocasião da viagem, e será válido por toda a vida do animal.  Para concessão do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos será obrigatória a identificação eletrônica do animal (microchip). 

- Vacinação de Cães e Gatos

- Castração para Cães e Gatos

- Microchip em Pets

- Adoção de Cães e Gatos 

No Brasil, o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos poderá ser utilizado em substituição ao atestado de saúde, que é obrigatório para o trânsito nacional de cães e gatos.

A certificação e o passaporte legalizado servem como atestados oficiais de saúde do animal para o ingresso no país desejado. Sem os documentos, o animal está sujeito a apreensão/deportação ou sacrifício pelas autoridades sanitárias do destino. As vacinas exigidas, além disso, protegem seu cão ou gato contra doenças endêmicas.


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