Foto: Divulgação PRF |
A apreensão ocorreu por volta das 11h40 desta quarta-feira (22), durante uma operação de fiscalização com balança rodoviária móvel, na rodovia BR 163 Km 734, em Coxim.
Durante a operação foi realizada a pesagem de um Conjunto “Romeu e Julieta” (Caminhão com reboque), que transportava toras de eucalipto tratado. Foi verificado que o conjunto estava com PBT (Peso Bruto Total) de 74.470 quilos, sendo que o limite é de 45.150 quilos, caracterizando assim um Excesso de Peso de 29.320 quilos.
O conjunto foi autuado em R$ 7.950,56 pela infração de transitar com o veículo com excesso de peso e em R$ 4.988,99 pela infração de transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
As toras de eucalipto saíram de Água Clara/MS e tinha como destino a cidade de Rondonópolis/MT.
O conjunto foi apreendido e encaminhado ao pátio conveniado da PRF em Coxim, onde permanecerá até a realização do transbordo (retirada do excesso de peso).
A PRF informa que, transitar com excesso de peso além de deteriorar e encurtar a vida útil do pavimento aumenta o risco de acidentes, uma vez que conjuntos veiculares com peso excedente têm o seu sistema de frenagem absolutamente comprometido, com necessidade de maior espaço para uma frenagem segura, bem como o desgaste prematuro da suspensão e pneumáticos.
Durante a operação foi realizada a pesagem de um Conjunto “Romeu e Julieta” (Caminhão com reboque), que transportava toras de eucalipto tratado. Foi verificado que o conjunto estava com PBT (Peso Bruto Total) de 74.470 quilos, sendo que o limite é de 45.150 quilos, caracterizando assim um Excesso de Peso de 29.320 quilos.
O conjunto foi autuado em R$ 7.950,56 pela infração de transitar com o veículo com excesso de peso e em R$ 4.988,99 pela infração de transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
As toras de eucalipto saíram de Água Clara/MS e tinha como destino a cidade de Rondonópolis/MT.
O conjunto foi apreendido e encaminhado ao pátio conveniado da PRF em Coxim, onde permanecerá até a realização do transbordo (retirada do excesso de peso).
A PRF informa que, transitar com excesso de peso além de deteriorar e encurtar a vida útil do pavimento aumenta o risco de acidentes, uma vez que conjuntos veiculares com peso excedente têm o seu sistema de frenagem absolutamente comprometido, com necessidade de maior espaço para uma frenagem segura, bem como o desgaste prematuro da suspensão e pneumáticos.