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Tráfico de pessoas aproveita vulnerabilidade de migrantes e refugiados, diz UNODC

Tráfico de Pessoas é o terceiro crime mais lucrativo do mundo, depois do tráfico de drogas e de armas. Foto: ONU

O tráfico de pessoas é um crime parasita que se alimenta da vulnerabilidade, prospera em tempos de incerteza e lucra com a inação, afirmou nesta sexta-feira (29), Dia Mundial de combate ao Tráfico de Pessoas, o diretor-executivo, Yury Fedotov, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

“Enquanto a comunidade internacional luta com o que o secretário-geral, Ban Ki-moon, chamou de maior crise de Refugiados e Migrantes desde a Segunda Guerra Mundial, traficantes de pessoas e de migrantes estão tirando vantagens da miséria para obter lucro”, disse.

Segundo ele, criminosos se aproveitam de pessoas passando por necessidade e sem apoio, e veem migrantes, especialmente crianças, como alvos fáceis para exploração, violência e abuso. Além disso, conflitos armados e crises humanitárias expõem pessoas presas no fogo cruzado a um maior risco de serem traficadas para exploração sexual, trabalho forçado, remoção de órgãos, servidão e outras formas de exploração, declarou.

Enquanto nem todos os migrantes são vulneráveis a serem traficados, o próximo Relatório Global do UNODC sobre Tráfico de Pessoas 2016, que será divulgado ainda este ano, identifica um padrão claro ligando migração não documentada a tráfico de seres humanos.

“Alguns fluxos migratórios aparecem particularmente vulneráveis ao tráfico de pessoas. Cidadãos de Honduras, Guatemala e El Salvador representam cerca de 20% das vítimas detectadas nos Estados Unidos, enquanto os fluxos de migração legal desses países representam cerca de 5% do total. Padrões similares são encontrados na Europa Ocidental, onde cidadãos do Sudeste Europeu respondem por uma grande parte das vítimas.”

O relatório do UNODC também enfatizará as ligações entre tráfico de pessoas e fluxos de refugiados de países como Síria e Eritreia, assim como refugiados de Myanmar e Bangladesh.

“Nós claramente precisamos fazer mais para acabar com o tráfico de pessoas como parte de uma resposta coordenada e abrangente para a crise de refugiados e os continuados desafios migratórios que enfrentamos no mundo todo”, declarou.

“Chamo os governos para ratificar e efetivamente implementar a Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional e seus protocolos sobre tráfico de migrantes, para ajudar e proteger as vítimas e os direitos dos migrantes, e promover a cooperação internacional necessária para levar os criminosos à Justiça.”

Segundo o chefe do UNODC, ao fortalecer a ação sob os protocolos, podemos reforçar a proteção das crianças, mulheres e homens vulneráveis, e ajudar a promover a segurança e dignidade dos refugiados e migrantes em todos os estágios de sua jornada.

Defensoria promove concurso de redação sobre o tema

A Defensoria Pública da União (DPU) lançou na quarta-feira (27) seu segundo concurso de redação com o tema “Tráfico de pessoas — Diga não!”, aberto a participantes de ensino fundamental e médio de escolas públicas, inclusive na modalidade jovens e adultos.

Escolas que tiverem interesse em participar podem fazer sua inscrição pelo site da DPU (clique aqui), sendo que o prazo final para que cada escola envie o material dos alunos concorrentes é 5 de setembro.

Para o representante do escritório de ligação e parceria do UNODC no Brasil, Rafael Franzin, o concurso é uma oportunidade para que a prevenção ao tráfico de pessoas seja levada a todo o país. “Em nível global, nossos últimos relatórios apontaram um crescimento no número de crianças traficadas,” disse. “Por isso, é importante promover o tema nas diversas faixas etárias.”

No Brasil, o UNODC trabalha na área do tráfico de pessoas desde 2002 e implementa, em parceria com o governo, a Campanha Coração Azul de prevenção ao tráfico de pessoas, que conta com Ivete Sangalo como embaixadora da Boa Vontade.

As Nações Unidas definem o tráfico de pessoas como o “recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, rapto, fraude, engano, abuso de poder ou uma posição de vulnerabilidade ou dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre outra pessoa, para o propósito de exploração”.


ONU Brasil



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