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Erário receberá mais de R$ 50 mil após decisões em sessão plenária

Novas decisões do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinaram a devolução de recursos públicos em sessão plenária de terça-feira, 13. No total, deverão ser ressarcidos ao erário estadual, após votação pelo Órgão Colegiado, quase R$ 43 mil atualizados, acrescidos das multas estimadas em, aproximadamente, R$ 9 mil.

Na pauta de julgamento constavam 19 processos, mas somente 17 foram submetidos à Corte de Contas. Das sete tomadas julgadas, em quatro ordenou-se a devolução de valores com multas. Duas tomadas foram consideradas irregulares e uma regular com ressalva, sendo aplicadas multas regimentais pela intempestividade na prestação de contas. 

Houve reabertura de instrução no processo de nº 2011/51476-4, referente ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Tocantins, após apresentação de novos documentos pela defesa do gestor responsável pelo consórcio à época.

Na tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de Chaves, referente ao processo nº 2007/53083-6, as contas irregulares foram julgadas irregulares, sendo declarado o responsável em débito com o estado na importância de R$ 4.136,71. Serão pagas multas pelo débito e intempestividade na prestação de contas.

O TCE –PA também considerou irregulares as contas na tomada realizada na Escola de Samba da Matinha, de Belém, que recebeu recursos em convênio para o projeto “Aprendizagem Instrumental”. Terão de ser devolvidos R$ 6 mil reais, mais a quitação das multas regimentais.

O Instituto de Desenvolvimento da Fruticultura e Agroindústria apresentou irregularidades em tomada de contas de convênio, descrita no processo nº 2013/51362-7. A Corte confirmou ressarcimento de R$ 25 mil, com multas acima de R$ 3,3 mil pelo débito e omissão no dever de prestar contas.

A Associação Cultural Comunitária de Curralinho também deverá devolver aos cofres públicos R$ 7,8 mil após decisão pelas contas irregulares em tomada relativa ao processo nº 2007/51318-9. Declarou-se a responsabilidade solidária entre o gestor, concedente e fiscal do convênio. Aplicaram-se multas pela não utilização dos recursos na construção de duas casas de farinhas, que estavam previstas no convênio, bem como pela instauração da tomada de contas. O TCE-PA decidiu por multas pela falta de acompanhamento na execução do objeto do convênio.

O Tribunal de Contas ainda deferiu sete registros de aposentadorias e extinguiu dois processos relativos a atos de admissão de pessoal temporário e uma aposentadoria.

Na pauta administrativa – O TCE-PA acatou, por recomendação do Conselheiro Nelson Chaves, a solicitação de inspeção extraordinária na Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos a fim de apurar despesas com diárias.

A Corte de Contas aprovou a outorga da Medalha Serzedello Corrêa ao comandante da 8ª Região Militar, general Anísio David de Oliveira Júnior. A medalha é a mais alta honraria do TCE-PA concedida às autoridades como reconhecimento pelos serviços prestados em favor da sociedade paraense. A sugestão de outorga pertence ao conselheiro Cipriano Sabino.

O Tribunal Pleno apreciou a proposição de votos de pesar pelo falecimento, nesta semana, do doutor João Paulo do Valle Mendes, cofundador e reitor do Centro Universitário do Pará (Cesupa) e ex-pró-reitor da Universidade Federal do Pará. Importante nome da educação local, foi também membro titular da Academia Brasileira de Educação, da Academia de Medicina do Pará e também da Academia Paraense de Letras. A sugestão do voto foi de autoria do conselheiro Nelson Chaves.

 

Por: www.icmbio.gov.br



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