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Corretoras e financeiras vão poder optar por regime de regulação simplificado

Corretoras E Financeiras Vão Poder Optar Por Regime De Regulação Simplificado

BRASÍLIA — O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que permite que instituições não bancárias (como corretoras e financeiras menores) possam optar por uma regulação prudencial mais simples. Para isso, a instituição tem que restringir as atividades financeiras que podem acarretar maior risco, como operações com derivativos.

Na prática, o que acontecerá é uma ampliação do rol de empresas que podem aderir ao Regime, uma vez que as cooperativas já fazem parte do modelo prudencial simplificado. Segundo o diretor de regulação do Banco Nacional, Otávio Damaso, a experiência tem sido positiva: de 994 cooperativas, 919 aderiram ao regime simplificado.

— Estamos reformulando e ampliando o escopo. Passam a poder aderir todas as outras instituições financeiras não bancárias.

A expectativa do Banco Central é que 100 de 212 instituições ingressem no regime. Só podem aderir as empresas que tenham, individualmente, ativos totais inferiores a 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Damaso garante que a migração para o modelo simplificado não implica em nenhuma perda prudencial ou de informação relevante.

Ele explica que o regime Vai Permitir que as empresas reduzam burocracia, custo e “permite às instituições atuarem de forma mais focada”. Para o Sistema Financeiro, vai permitir um aumento de eficiência. O diretor exemplifica que, no modelo simplificada, a papelada a ser preenchida referente a definição, apuração e requerimento de capital seria diminuída em 190 páginas.

— Vai ser positivo pro sistema financeiro como um todo e para a sociedade.

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