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Anvisa suspende lotes de paracetamol e amoxicilina


Lote de paracentamol é suspenso – Divulgação -Anvisa

RIO — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária suspendeu lotes de três medicamentos, após ter sido identificado que havia problema na qualidade ou no processo de fabricação. A medida vale somente para os produtos e laboratórios citados na resolução publicada no Diário Oficial da União. São eles: lote 0130/16 do Paracetamol solução oral, 200mg/ml, com validade em março de 2018, fabricado pela Hipolabor Farmacêuticca Ltda; Amoxil BD (amoxicilina tri-idratada) 200 mg/5 ml Pó e 400 mg/5 ml Pó, fabricado pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S/A e vendido pela GlaxoSmithKline Brasil Ltda; e lote 15L20 do Sulfametoxazol + Trimetoprima 800 + 160 mg, fabricado pela Prati Donadduzzi & Cia Ltda.

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O lote do Paracetamol foi suspenso depois que o Laboratório Central de Saúde do Governo de Santa Catarina identificou material sólido na solução, que deveria ser totalmente líquida. O caso foi classificado como de baixo risco e a ação é preventiva. A Anvisa, no entanto, aconselha que quem tem este medicamento em casa não deve utilizá-lo.

A suspensão do Amoxil BD vale para todos os lotes do medicamento que está em nome da Glaxosmithkline Brasil nas embalagens de 200mg/5mL Pó suspensão oral X 100ML e 400mg/5 ML Pó Suspensão Oral x 100ml. Segundo a reguladora, o fabricante mudou a forma de fabricação do princípio ativo do medicamento. Quando isso acontece, é necessário que a Anvisa faça uma autorização prévia para garantir que a mudança não altere o funcionamento do medicamento no organismo e o tratamento dos pacientes.

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Já o lote 15L20A do Sulfametoxazol + Trimetoprima foi suspenso após análise do Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, identificou problemas no ensaio de aspecto do produto, que identifica se a forma, cor, textura e aspecto geral estão de acordo com o padrão do medicamento em questão.

A Anvisa recomenda ao consumidor que não utilize qualquer dos produtos identificados com problemas e entre entre em contato com o SAC do fabricante para saber como será feito o ressarcimento. Se encontrar dificuldade, procure o órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Confira a íntegra das resoluções publicadas no Diário Oficial da União.

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