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MP vai propor que negociação prevaleça sobre lei trabalhista


  – O GLOBO

BRASÍLIA – O Governo quer acelerar a reforma trabalhista e vai incluir na medida provisória (MP) que institui o Programa Seguro e Emprego (PSE) um artigo que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o acordado entre empresas e sindicatos dos trabalhadores possa prevalecer sobre o legislado. No entanto, nem todos os direitos poderão ser negociados entre as partes. O texto da MP, ao qual o GLOBO teve acesso, lista as condições em que a convenção ou acordo coletivo terá força de lei.

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De acordo com a minuta, as partes poderão negociar nove itens. Entre eles estão o parcelamento de férias anuais em três vezes, com pagamento proporcional; Jornada de trabalho cuja duração seja diferente de oito Horas diárias e 44 semanais — limitadas a 12 horas por dia e 220 horas mensais. Também constam na lista de questões que podem ser negociadas o parcelamento de Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, as horas em que o trabalhador está em deslocamento e intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos.

Também podem ser alvo de negociação a extensão de cláusulas acertadas em acordos coletivos que já expiraram (a chamada ultratividade) e planos de cargos e salários. Banco de horas também, desde que garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho, com acréscimo de, no mínimo, 50%.

GOVERNO RETIRA JORNADA MÓVEL

Todos os direitos assegurados no artigo 7° da Constituição Federal, como FGTS, 13º salário, licença-maternidade ficarão de fora dos eventuais acordos. O texto da MP foi negociado com as centrais sindicais, que se manifestaram de forma contrária à criação do contrato por horas trabalhadas com jornada móvel (intermitente), que seria incluído na MP. Por isso, o governo retirou essa medida do texto por enquanto. O argumento dos sindicalistas é que o mecanismo poderá levar à migração dos funcionários regulares para o novo modelo, precarizando as relações de trabalho.

A MP traz temas polêmicos que podem desagradar aos empregadores, como a eleição de representante sindical dos trabalhadores no local da empresa — medida defendida pelas centrais. Outra inovação diz respeito à multa a ser paga pelas empresas que não assinarem a carteira dos funcionários. A multa no valor de R$ 6 mil por empregado não registrado será acrescida de igual valor em caso de reincidência.

Para o especialista Emerson Casali, a preocupação dos sindicalistas em relação à jornada intermitente não se justifica, sobretudo num momento em que o desemprego está subindo. Ele lamentou sua retirada da MP:

— Para as centrais, é mais fácil aceitar o negociado sobre o legislado, pois valoriza o papel dos sindicatos. No caso do contrato intermitente, há um receio de que uma parcela de trabalhadores seja transferida para esse novo modelo, mesmo que ele ajude a gerar milhares de empregos celetistas. O fato é que ambas as soluções ajudam a adequar a lei à realidade e a destravar a geração de empregos — disse Casali.

O PSE é o novo nome que o governo Temer dará ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Ele permite a redução de jornada e de salário, com contrapartida da União. A MP amplia o contrato de trabalho temporário de 90 dias para 120 dias. No lugar da jornada intermitente, o governo vai alterar o contrato em regime de tempo parcial — que atualmente tem duração de 30 horas semanais. A novidade é que, se este limite for ultrapassado, poderá haver um acréscimo de até seis horas suplementares por semana.

O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio e Serviço, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que o governo deveria tomar uma decisão e não ficar do lado das centrais.

— O governo, nesse momento, tem que fazer a opção e deve ficar do lado de quem produz e gera empregos — disse o deputado, acrescentando que a instituição da jornada intermitente no país tem potencial para aumentar a formalização de trabalhadores e gerar novos empregos, sobretudo nos segmentos de comércio e serviços.

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