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Por que o Brasil não permite a importação de carros usados mais novos?

O ano era 1991. O Brasil estava vivendo um momento histórico, já que após longuíssimos 14 anos de fechamento de aduanas para Carros e outros produtos importados, o país vivia a euforia dos carros que uma geração cresceu almejando em revistas, livros, vídeos e filmes. Agora, quem tinha dinheiro, poderia esquecer as velhas embaixadas de potentados estrangeiros para ter o direito de ter um carro fabricado em outro país. Na verdade, não em qualquer país, mas naqueles cujos mercados já estavam consolidados, embora houvesse exceções à regra, que não era uma obrigação.

Mas, lá nos bastidores do poder centralizado no planalto, o Ministério da Fazenda trabalhava para evitar algo que era considerado um perigo para a economia nacional, coisa que iria ferir o processo de abertura do país. Os carros novos estavam entrando mesmo com o hiper IPI para evitar uma inundação automotiva que o Brasil não estava preparado, mas o temor maior não era representado pelos modelos zero km que saíam dos navios nos portos abertos recentemente às nações amigas, mas os Usados que existiam ao milhões nos países de primeiro mundo.

Evocando um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Ministério da Fazenda passou sobre sua jurisdição normal para evitar a entrada de Carros Usados importados do estrangeiro. Hoje isso daria uma baita briga – como a recente com o Rota 2030 – com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Mas, naquela época, a Fazenda tinha sob sua subordinação o Departamento do Comércio Exterior, antigo DECEX, que era quem tinha poder para barrar importações se necessário.

De volta à 1988, o artigo 237 da Constituição da República dava ao Ministério da Fazenda o poder de interferir no comércio exterior em defesa da causa fazendária. Ou seja, se houvesse uma ameaça à economia nacional, a pasta podia sim entrar no jogo e impedir a tal ameaça aos “interesses fazendários nacionais”. E foi isso que o MF fez com a Portaria nº 8/1991 do DECEX, impedindo a importação de veículos usados.

Mas a portaria foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), pois havia a acusação de que isso afrontava o princípio constitucional da isonomia, no caso em referência aos consumidores de baixo poder aquisitivo, que assim seriam excluídos do mercado. Porém, após análise do STF, este entendeu que o MF tinha sim direito de interferir e impedir a importação de carros usados, pois isso prejudicaria a economia.

A decisão a favor da Portaria nº 8/1991 se deu por conta de argumentos do DECEX sobre o problema da importação de carros usados. Em termos, quatro pontos foram considerados cruciais para que a proibição fosse levada a cabo. A primeira era que o carro importado novo tinha status de produto de qualidade superior e mesmo um equivalente usado, não seria diferente diante do consumidor.

Assim, sua valorização seria muito mais elevada que o preço de mercado em seu país de origem, enriquecendo o importador de forma irreal às custas da economia nacional. Em outras palavras, ganharia-se muito dinheiro vendendo bens que não valiam tudo isso. O problema ainda era acentuado por causa da falta de parâmetros para avaliação dos preços dos carros usados em seus mercados de origem.

Como se sabe, a desvalorização é elevada em mercados consolidados, que não crescem mais em volume, mas promovem uma substituição acelerada da frota para manter suas indústrias automobilísticas, como no caso de EUA, Europa e Japão. Diferentemente dos países vizinhos, como Uruguai ou Paraguai, não havia tradição e experiência no Brasil com a importação de usados. Para termos uma ideia, existe até uma pequena “indústria” de modificação de carros de direção inglesa (asiáticos na maioria) na terra dos Guaranis. Por aqui, isso era coisa de outro mundo…

Por isso, a Fazenda queria evitar também subfaturamento ou superfaturamento na entrada desses carros usados no Brasil, pois os importadores simplesmente poderiam colocar o preço que quisessem para evitar o fisco. Foi nesse ponto que a pasta de economia centrou na tomada de decisão de impedir a importação de carros usados, pois isso iria contra o combate à evasão de dívidas naquela época.

Por fim, haveria o prejuízo para a indústria nacional, que não conseguiria concorrer com a entrada avassaladora de veículos de segunda mão, que poderiam ir de motos a caminhões ou máquinas de construção. Seria uma disputa desigual na visão do MF. E havia mais, nem tudo estava liberado para importação e áreas consideradas estratégicas poderiam sofrer pedidos de importação de usados com base no caso dos automóveis, criando assim uma bola de neve econômica, prejudicial à nação.

Exceção à regra

Como visto acima, a Portaria nº 8/1991 impedia a entrada de qualquer carro usado importado. E isso figurou ao longo dos próximos 15 anos, até que surgiu uma exceção à regra. Não mais pertencente ao Ministério da Fazenda e agora parte integrante do nosso conhecido MDIC, o antigo DECEX mudou de nome, mas a atribuição continuou a mesma.

Para a alegria geral da nação de colecionadores de automóveis antigos do Brasil, em 7 de dezembro de 2006, a Portaria nº 235 do MDIC, no artigo 25, alínea “h”, liberava a importação de carros considerados antigos, com mais de 30 anos de fabricação, mas somente para fins culturais e de coleção. A partir de então, carros como Buick Riviera 1985, Chrysler Le Baron 1984, Lincoln Continental 1982, Austin Mini Clubman 1980, Volkswagen Scirocco 1981 ou Citroën Mehari 1979, por exemplo, já podiam ser comprados.

Até hoje, essa é a regra para a importação de carros usados no Brasil que, recentemente, ganhou nova atenção com uma Ideia Legislativa referente ao assunto, que pedia a redução do tempo de fabricação de carros usados importados de 30 anos para 10 anos. A alegação era de que os consumidores poderiam assim ter acesso a carros de alta qualidade por um preço mais em conta, criando assim um novo mercado no país.

Mas, obviamente isso não é de interesse do governo e mesmo que vire um projeto de lei, dificilmente passaria pelos mesmos motivos alegados pela Fazenda em 1991, embora hoje em dia haja instrumentos mais eficazes para se verificar a desvalorização de tais carros nos mercados de origem, apesar de que a situação da desvalorização em nada mudou. Por exemplo, pode-se comprar nos EUA um Ford Fusion 2012 por US$ 4.200, um Chrysler 200 Limited 2013 por US$ 4.999 ou Chevrolet Cruze LT 2012 por US$ 3.999…

Em países onde não há indústria automobilística ou ela é tão pequena que não iria interferir muito na economia do país, os carros usados importados são até bem-vindos. Porém, existe uma questão muito importante, que foi levantada na época da Ideia Legislativa sobre o assunto, que é a questão de segurança, seja ela veicular propriamente dita como ambiental. Anda circulando nas redes sociais um vídeo que mostra um enorme cemitério de carros TDI recomprados pela Volkswagen em virtude do Dieselgate.

A informação diz que a montadora espera aprovação da EPA e do CARB para atualizar o sistema de controle de emissão do EA189 para que estes carros possam ser novamente revendidos ou até exportados. Neste último caso, o tribunal federal americano havia dito anteriormente que eles não poderiam ser enviados ao exterior, mas agora já se fala nisso. Os EUA possuem uma indústria paralela de exportação de carros usados (vide Miami), mas também importa carros usados de outros países, porém, em molde semelhante ao nosso. Nesse caso, a idade do veículo tem de ser no mínimo 25 anos.

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