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Rota 2030 atrasou por impasse com Ministério da Fazenda

Era para ter sido anunciado em 3 de outubro, mas agora não se sabe quando irá sair. Essa é a situação atual do Rota 2030, programa industrial para o setor automotivo que irá substituir o Inovar-Auto, que sai de cena em 31 de dezembro. A data era um limite legal para que a nova política seja implementada no setor. No entanto, o atraso se deu por conta de um impasse com o Ministério da Fazenda.

Em nível jurídico, não há mais tempo hábil para sua introdução em 1 de janeiro de 2018. Agora, não se sabe exatamente o que acontecerá após o dia 31 de dezembro. Após esse período, o país não terá uma política industrial para o setor automotivo até que o Rota 2030 entre em vigor. De acordo com a Constituição Federal, é preciso 90 dias de antecedência para que os diversos setores do governo se adaptem à alteração fiscal e novas regras de mercado.

Segundo uma fonte do MDIC, o texto do Rota 2030 já estaria pronto, exceto por questões fiscais. O impasse surge exatamente na questão da tributação. O temor da Ministério da Fazenda e do governo é que haja desoneração fiscal, algo impensável para Brasília em suas pretensões de limitar os gastos públicos e também para manter o nível de arrecadação anunciado para 2018.

Por ora, o mercado acredita que o Rota 2030 contemple de fato um modelo onde o IPI majorado de 30% será reduzido para 10%, a fim de incentivar as empresas a investirem em engenharia, pesquisa, eficiência energética e segurança, dentre outros, englobando cinco questões relativas ao setor, onde cada uma valerá 2% de IPI. Assim, se todas cumprirem as determinações da nova regra, o IPI volta ao patamar anterior. O desconto passaria a valer tanto para marcas com fábricas no país quanto para importados.

O problema para o governo e o Ministério da Fazenda é que juridicamente, se houver desoneração fiscal por qualquer motivo, não existe uma lei que estipule um prazo mínimo para a vigência de novas regras. A única hipótese que está sendo considerada no momento é que o governo atrase ainda mais o anúncio oficial do Rota 2030 para ganhar tempo, a fim de acertar os detalhes referentes à arrecadação.

No entanto, em termos jurídicos, se ficar entendido que houve um aumento de zero para 10% de IPI, já que após 31 de dezembro não existirá mais a atual regra de 30% de IPI, a Justiça pode obrigar o governo a cumprir um novo período de 90 dias após o anúncio, pois a interpretação será a de que houve uma alteração tributária no país e a Constituição ordena uma antecipação de 90 dias para vigência da nova regra fiscal, o que deixaria o país sem uma regra para o setor bem no começo de 2018.

Sem uma política regulatória para o país, não haveria de fato regras para o setor automotivo. Considera-se que o governo irá evitar uma Medida Provisória para impor o Rota 2030 antes do tempo, pois isso é visto como um retrocesso. Outra questão é o caso da OMC. Com o fim do Inovar-Auto, mas sem uma nova regra de mercado no país, os importadores que não investiram em desenvolvimento ou que não possuem plantas de produção no país não terão como descontar 3% dos 10% de IPI adicionais. Isso poderia levar a reclamações junto à OMC por discriminação tributária para determinado setor.

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