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Acessórios que podem render multa se mal instalados

Alterações mecânicas, que excedem as especificações do veículo, acabam gerando multas. No entanto, acessórios mal instalados também podem dar muita dor de cabeça. Suportes para bicicletas, DVD, GPS, aerofólio, faróis, rodas, etc, podem dar um prejuízo ao proprietário do veículo diante da fiscalização.

Rack para bicicletas e engate para reboque

Um suporte de bicicletas, por exemplo, não pode esconder a placa do veículo e nem as lanternas. Também não deve exceder o limite da largura do carro e nem se estender em comprimento. Se for um rack para bicicletas, a altura adicional à original do veículo não deve ser maior que 50 cm, além de também não ultrapassar as dimensões do veículo.

O extensor de caçamba para picapes, que permite ao veículo trafegar com a tampa abaixada, ampliando o volume transportado, também precisa atender as mesmas regras, sendo em alguns casos necessária uma terceira placa e até lanternas adicionais. A princípio, o acessórios de fábrica já garante o atendimento à norma.

Ainda do lado de fora do veículo, outro item que é muito utilizado, apesar de o propósito não ser exatamente rebocar carga em muitos casos, o engate também pode dar dor de cabeça. Há alguns anos, o governo passou a fiscalizar (e a multar) de perto este item, que só pode ser usado em carros que tenham capacidade máxima de tração divulgada pelo fabricante. Mas não é só isso, é necessário ter o conector de energia devidamente ligado e a esfera para engate.

Aerofólio e spoilers

Muita gente quer deixar o carro com aspecto esportivo, acrescentando aerofólio e spoilers, mas sem a devida regularização, até mesmo borrachões Podem dar problema. Isso porque, de acordo com a resolução 292 do Contran, modificações mais profundas no visual se equiparam a alteração de cor. Por isso, tais alterações devem constar no documento, segundo a lei.

Mesmo que seja documentada, as modificações estarão resumidas no documento como “alteração visual”, praticamente impossibilitando o agente de trânsito de saber exatamente o que foi mudado. Isso é reforçado também pelos acessórios de fábrica, que o cliente coloca nas concessionárias. Como não se sabe quais itens são originais ou não, essa regra acaba sendo ignorada pelo fato de não poder ser fiscalizada corretamente.

Faróis

Faróis de xênon e luz azul sempre estão na mira da fiscalização. Isso porque mal instalados acabam ofuscando outros motoristas na via, aumentando o risco de acidentes. A modificação da iluminação do veículo não é proibida, desde que conste no documento do carro após vistoria em oficina credenciada pelo Inmetro para obtenção do CSV e alteração no CRLV, seguindo o determinado pela resolução 292 do Contran.

Mas, outras duas resoluções do Contran especificam os limites para alteração do conjunto ótico do veículo. As resoluções 227/07 e 294/08 limitam a temperatura da luz em 6.000 kelvin, mas estes devem emitir apenas luz branca ou amarela. Já os faróis de descarga de xênon precisam de limpador e regulador de facho.

O problema nesses dois casos é a complexidade da instalação, o que dificulta a fiscalização, pois o agente de trânsito não tem instrumentos para verificar com exatidão se o dispositivo atende ou não às especificações. Ainda assim, alguns casos ficam bem evidentes aos olhos dos agentes por extrapolarem as características do veículo. De qualquer forma, o fiscalizador precisa verificar os documentos para ver se consta a modificação. Caso não tenha a certificação, o agente então pode multar.

Faróis de neblina, milha e auxiliares podem instalados, desde que igualmente sua instalação seja registrada no documento do veículo. Apenas os projetores originais não necessitam de registro. Como já dito anteriormente, os faróis de milha só podem ser usados com os faróis em facho alto e em locais sem iluminação. Os de neblina em conjunto com o facho baixo em baixa visibilidade.

Rodas

Ultrapassar os limites do para-lama ou diâmetro do conjunto pneu/roda rende multa. Essas duas obrigatoriedades constam na resolução 533/78. O agente de trânsito até pode seguir a resolução 292 como “alteração visual” e exigir que a alteração conste no documento do veículo.

DVD e GPS

Não é apenas por fora que os acessórios Podem Render Multa. Muitos dispositivos de entretenimento disponíveis no mercado possuem reprodução de DVD e GPS. No segundo caso, não há problemas em sua visualização durante a condução. Mas no caso do DVD, assistir com o carro em movimento é considerada infração grave (5 pontos) pelo artigo 230 do CTB.

Para revolver a questão, o dispositivo precisa ter um sensor que detecte o movimento do veículo ou o destravamento do freio de estacionamento, desligando assim a tela. Display com reprodução no assento traseiro está livre dessa regra e pode ser usado normalmente durante a condução, pois não irá distrair o condutor ao volante.

[Fonte: Revista Quatro Rodas]

 

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