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Requerimento de revisão do ato de indeferimento – Benefício assistencial à pessoa com deficiência – LOAS – Cumprimento de exigências

AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE XXXX/UF

 

NB 87/xxx.xxx.xxx-x

XXXX, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, devidamente representada por sua curadora, Sra. XXXX, ambas residentes e domiciliadas em XXXX/UF, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 561 da IN nº 77/2015, pelos fundamentos a seguir expostos:

A Requerente, no dia 09 de agosto de 2016, elaborou requerimento de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência.

Sucede que o benefício foi indeferimento pelo não cumprimento das exigências formuladas Pelo Inss, quais sejam, a apresentação de RG, CPF e CTPS de XXXX (irmão da Requerente).

Ocorre que a Segurada, por desconhecimento, acreditou que o benefício pleitado já havia sido indeferido. Releve-se, V. Senhoria, que a Requerente não estava assistida por advogado, de forma que deixou de cumprir as exigências solicitadas por ignorância.

Com efeito, após o indeferimento do pedido de concessão de benefício assistencial, a Segurada apresentou pedido de reabertura do processo administrativo, a fim de que o benefício seja revisto. Destaque-se que, a teor do disposto no art. 543, § 1º, da Instrução Normativa 77/2015, a constatação da intempestividade não impede a revisão de ofício pelo INSS quando incorreta a decisão administrativa!

Portanto, pertinente a análise das razões em apreço pelos V. Conselheiros, a fim de conceder o benefício que é DIREITO da Requerente.

  1. DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS

Inicialmente, impende referir que a Segurada aporta ao presente requerimento os documentos solicitados pelo INSS na fl. XX do processo administrativo, quais sejam:

  • Carteira de identidade do Sr. XXXX, irmão da Requerente;
  • Título de eleitor do Sr. XXXX;
  • Carteira de trabalho do Sr. XXXX.

 

  1. DO REQUISITO SOCIOECONÔMICO

O sistema de proteção aos benefícios assistenciais é bem mais sensível do que os de benefícios previdenciários,

Atenção!

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