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Contrarrazões à apelação – vínculos como empregado rural comprovados – princípio da eventualidade – a ausência de prova material da atividade rural impõe a extinção do feito sem resolução de mérito

MERITÍSSIMO JUÍZO DA X VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX – XX

XXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar

CONTRARRAZÕES

à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento 110, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.

REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB

CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO

PROCESSO        : XXXXXXXXX

APELADO           : XXXXXXXXX

APELANTE         : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM             : X vara federal de XXXXX – UF

 Colenda Turma;

Eméritos Julgadores.

I – SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da averbação de tempo de serviço rural, contagem recíproca de tempo de contribuição e do cômputo de períodos contributivos nos quais o Autor, ora Apelado, foi vereador do município XX – XX.

A magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente (evento 105), sem o reconhecimento do direito ao benefício pleiteado. Vale registrar o dispositivo sentencial:

(CITAR DISPOSITIVO SENTENCIAL)

Ambas as partes interpuseram apelações, todavia, a irresignação do INSS não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.

II – DO RECURSO

O INSS fundamenta o recurso essencialmente em dois pontos: a) Insurgência quanto à extinção do processo sem resolução de mérito no que se refere ao reconhecimento da atividade rural exercida no período de 12/11/1966 a 31/01/1977;

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