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Inicial – Pensão por morte – Filha inválida que recebe Benefício Assistencial (LOAS)

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXXXXXXX-UF

NOME DA PARTE, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO

 DE PENSÃO POR MORTE

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de pensão por Morte, em razão do falecimento do seu pai, Sr. XXXXXXXXXXX, conforme certidão de óbito anexa.

O pedido administrativo foi indeferido por alegada não comprovação de dependência. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.

Dados do processo administrativo:

 

1. Número do benefício (NB):  XXXXXXXXX
2. Data do óbito:  XX/XX/XXXX
3. Data do requerimento (DER):  XX/XX/XXXX
4. Razão do indeferimento:  Suposta falta da qualidade de dependente da Autora

PENSÃO POR MORTE E REQUISITOS LEGAIS:

Da qualidade de dependente

A pensão por morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, a qual regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do Segurado falecido, aposentado ou não.

De mesma banda, o artigo 16 da mesma lei define aqueles que são dependentes do segurado. Veja-se (grifado):

Lei 8.213/91, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: (…)

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Atenção!

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