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Contrarrazões administrativa – Benefício assistencial – LOAS – Critério socioeconômico – Não atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial administrativo

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA XXª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 NB 88/xxx.xxx.xxx-x

Acórdão nº xxxx/2016

 

XXXX, brasileira, maior, viúva, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada em XXXX/UF, vem, por meio de seu procurador, nos termos do art. 538, § 2º, da IN 77/2015, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social, pelas razões anexas, as quais requer sejam remetidas junto aos autos do presente processo para a Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.

Nesses termos;

Pede Deferimento.

 

Local, data.

Advogado

OAB/UF nº

 

ILUSTRÍSSIMOS SENHORES CONSELHEIROS DA CÂMARA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL

 

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL

RECORRENTE: INSS

RECORRIDA: XXXX

NB: 88/xxx.xxx.xxx-x

No dia 03 de dezembro de 2015, a Recorrida elaborou requerimento de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa idosa, o qual restou indeferido por ausência do requisito previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93.

Inconformada com a decisão, a Segurada recorreu à XXª Junta de Recursos, oportunidade em que os N. Conselheiros retornaram os autos em diligência a fim de que fosse realizada Avaliação Social. Da visita domiciliar realizada, restou comprovada a vulnerabilidade social da Recorrida, motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida.

Não obstante, o INSS recorreu do acórdão retro à Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos do Seguro Social.

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