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Requerimento de revisão do ato de indeferimento do benefício – Aposentadoria especial – Borracheiro – Açougueiro – Magarefe – Frio – PPP extemporâneo – Reafirmação da DER

AO ILMO (A). SR (A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ____________ – UF

 

NB 46/XXXXX

XXXXX, qualificação completa do segurado, vem, por meio de seus procuradores, apresentar pedido de revisão do ato de indeferimento do benefício, com fulcro no art. 561 da IN nº 77/2015, pelos fundamentos a seguir expostos:

O Requerente, no dia 30 de setembro de 2014, elaborou requerimento de aposentadoria Especial, eis que durante toda a vida laborativa esteve submetido a agentes nocivos.

O benefício foi indeferido, conforme se depreende da análise do despacho decisório (fl. 107 do processo administrativo), eis que o INSS reconheceu como Atividade Especial somente o período de 22/01/1992 a 03/04/1992, possivelmente em razão da ausência de fornecimento de alguns PPP pelas empresas, bem como das omissões dos empregadores no preenchimento dos formulários PPP fornecidos.

Sendo assim, passa-se à análise das razões pelas quais a decisão deve ser revista.

DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO INSS

É importante mencionar, inicialmente, que compete ao servidor do INSS responsável pela condução do processo, juntamente com o segurado requerente, a instrução do processo administrativo, com o intuito de reunir toda a documentação indispensável ao processamento do benefício pleiteado.

No que se refere à prova da atividade especial, cabe tecer breves considerações sobre o chamado “Adicional do SAT”. Tal espécie de contribuição deve ser recolhida em percentual proporcional ao grau de nocividade da exposição do empregado aos agentes agressivos, exclusivamente sobre a remuneração do segurado.

Destarte, não se pode permitir a descaracterização da atividade especial ou a não concessão do benefício de aposentadoria especial ao segurado pela não contribuição a cargo do empregador, eis que se presume que ela foi realizada, ao teor do que estabelece o art. 33, § 5º,

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