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Petição inicial – Salário-maternidade – Desemprego involuntário – INSS responsável final pelo pagamento do benefício

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXX/UF

 

                             

XXXX, já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE

SALÁRIO-MATERNIDADE

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

 

DOS FATOS

A parte Autora requereu, em xx (dia) de xxxx (mês) de xxxx (ano), junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho, XXXX, cujo parto se deu em XX/XX/XXXX, Conforme certidão de nascimento carreada nos autos.

Realizado o pedido, a Autora teve sua pretensão negada na via administrativa, sob a incompreensível justificativa de que, por ter sido equivocadamente demitida enquanto grávida (conforme art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88), recai ao empregador o pagamento do benefício.

Ocorre que a demissão indevida em nada afeta o direito da Autora em ter concedido o benefício em comento perante o INSS. Isto, pois, conforme dispõe o artigo 72, § 1º da Lei 8.213/91, a responsabilidade final pelo pagamento do benefício de salário-maternidade compete ao INSS, momento em que a empresa, por sua vez, tem o direito de efetuar compensação com as contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos.

Desta forma, é pertinente o ajuizamento da presente demanda, eis que indevidas as alegações do INSS, conforme se demonstrará a seguir.

Dados sobre o requerimento administrativo

 

1. Número

 

xxx.xxx.xxx-x

 

2. Data do requerimento

 

xx/xx/xxxx

 

3. Razão do indeferimento

Atenção!

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