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Após liminar, lojistas deixam de fazer partilha do ICMS; veja o que muda

Varejistas contam que voltaram a vender para estados e mudaram preços.
Ministro deu liminar que suspende novo ICMS para empresas do Simples.


Taís Laporta Do G1, em São Paulo

Pequenos varejistas deixaram de calcular o Imposto de partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS) entre os Estados nesta quarta-feira (18), depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na véspera (17), uma Liminar que suspende a mudança no recolhimento do imposto para as empresas do Simples Nacional. A suspensão vale até o julgamento de uma ação ajuizada pela OAB.

Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela Nova Regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).

Pedidos recusados
Obrigado a dispensar pedidos de alguns estados após a nova regra, o empresário Robert Roman, dono da loja virtual Kamari, com sede no Rio de Janeiro, voltou a vender os produtos para todo o país nesta quarta-feira.

“Tivemos problemas com estados mais problemáticos, especialmente no Nordeste. Agora tudo voltou como antes”, conta o empreendedor, que vende produtos de cama, mesa e banho.

Roman também deixou de emitir as guias que recolhiam o imposto para o estado de destino e conta que a mudança poupou muito trabalho. 80% das vendas da loja é para outros estados, especialmente São Paulo, que responde por 40% dos pedidos online, conta. Com cerca de 20 pedidos por dia, Roman havia pensado em contratar um funcionário só para emitir os guias para cada estado e cogitava elevar os preços.

Com lojas físicas em pelo menos 10 estados, a Nação Verde, que vende produtos naturais, deixou de vender para praticamente todos os estados do Norte e Nordeste. O CEO da empresa, Ricardo Cruz, diz que pretende retomar as vendas se a decisão for mantida pelo STF. “Foi uma benção o que aconteceu [a liminar]. Voltamos a operar como antes, fracilitou muito o trabalho”.

Ricardo Cruz, CEO da Nação Verde: suspensão facilitou o trabalho (Foto: Divulgação/Nalão Verde)

Ao saber da liminar, a sócia da loja virtual de bolsas de couro sob encomenda Mims Bags, Sofia Hernandez, reduziu parcialmente os preços dos produtos que haviam subido para compensar o aumento da carga tributária.

“Estamos muito mais tranquilos, voltamos a trabalhar como antes voltamos a fazer divulgações para fora de São Paulo. Aumentamos o preço de alguns modelos e deixamos de dar frete gratis para diversas regiões”, conta a empresária de 26 anos.

A loja virtual, que surgiu no ano passado, tem duas sócias e um estagiário. Com 60% dos pedidos feitos em outros estados, Sofia conta que teve muitas dificuldades em emitir os guias para alguns estados, já que recebe entre 100 e 200 pedidos por mês.

Sofia pondera que ainda é cedo para comemorar, já que a decisão ainda pode ser revertida. “Estamos comemorando, mas com cautela. Não reduzimos os aumentos 100% porque tememos que possamos precisar pagar o que deixamos de recolher caso a liminar caia”, conta.

Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um “tiro no pé”. Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz.

Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder também prefere manter a cautela. “Estamos indo com calma, pois foi uma decisão liminar. O governo ainda pode interpor recurso. Estamos consultando nosso contador para ver o que fazer”, diz.

Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la )

Em janeiro, Linder disse ao G1 que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, afirmou na ocasião.

Governo de SP apoiou suspensão
Em petição enviada ao STF, a Secretaria da Fazenda de São Paulo apoiou o pedido de suspensão da nova regra feito pela OAB, mesmo tendo assinado o convênio 93/2015 da Fazenda, que permitiu a mudança para as empresas do Simples. “Esta Secretaria da Fazenda entende serem razoáveis tanto as onderações quanto as conclusões feitas pelo Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil”, diz o documento.

O órgão informou que assinou o convênio “apenas para fins de harmonização da legislação nacional”, uma vez que um posicionamento diverso de apenas um Estado em relação aos demais gera enormes transtornos aos contribuintes”, defendeu.

Com forte participação no comércio eletrônico nacional, o estado de São Paulo era o que mais arrecadava com as vendas do ICMS, uma vez que todo o imposto era recolhido para o estado de origem das mercadorias e serviços.


Veja o que muda com a liminar que suspendeu a regra para empresas do Simples:

O que o ministro do STF decidiu?
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional.


A suspensão da nova regra é definitiva?
Não. A liminar pode ser revogada a qualquer momento e a suspensão vale até o fim do julgamento. A ação ainda será julgada pelo plenário do STF, sem data para acontecer.


O que muda para as empresas do Simples?
As empresas enquadradas no regime do Simples – faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – não são mais obrigadas a recolher a Difal (diferencial de alíquotas), uma guia separada com o cálculo do imposto a ser recolhido para o estado onde a mercadoria ou serviço serão recolhidas, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.


Por que as empresas do Simples ficaram de fora da nova regra de partilha?
O Ministro do STF entendeu que as empresas do Simples não podem ser tributadas da mesma forma que as empresas maiores, baseado no que diz a Constituição. O regime do Simples é unificado, ou seja, as empresas recolhem todos os tributos em uma única guia.


Se a liminar for revogada, as empresas terão que pagar o que deixaram de recolher?
Segundo Mota, da Confirp, se o STF decidir que a suspensão da regra não vale para as empresas do Simples, é possível que elas precisem recolher o montante que não foi pago enquanto a liminar esteve valendo. Para o tributarista, contudo, essa possibilidade é pequena.


As empresas podem se proteger de uma possível cobrança no futuro?
O advogado da Confirp diz que se a suspensão cair no futuro, não terá como fugir de uma cobrança, que poderá ser retroativa (valer enquando durou a liminar) ou não. Ele conta que vai orientar seus clientes a deixarem de recolher o imposto para o outro estado, mas eles serão avisados de que poderão ter que pagar o imposto caso o STF decida diferente da liminar, com multa que pode variar entre 10% e 20% (a depender do estado), mais uma correção monetária, geralmente atrelada à taxa Selic.


Fonte: G1

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