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Coelhos e a Páscoa

Coelhinho da páscoa, que trazes pra mim? Te compro na páscoa e te abandono no fim!!!

Na época da Páscoa muita gente quer ter um coelhinho... Afinal, eles são tão fofos, tão simpáticos, parecem bichinhos de pelúcia! E é nessa mesma época que as vendas de Coelhos disparam, afinal, quem não quer entrar no clima e levar alguns coelhinhos para a escola, para o trabalho ou até para algum evento?! As crianças adoram, é um sucesso total!!! - Mas, quando a Páscoa passa e os ovos de chocolate terminam, o encanto pelo coelho também desaparece, em muitos casos.

Coelhos roem praticamente tudo o que tiverem oportunidade. Além disso, comem muito, e fazem muito cocô em consequência disso. Sua urina é concentrada e tem um cheiro bem forte. Coelhos não são pequenininhos para sempre, eles crescem como qualquer outro filhote. Coelhos se reproduzem em pouco tempo e em muita quantidade. 
Não falo isso para assustar ninguém, mas é a realidade: ter coelho dá trabalho!!! Precisa ter muita responsabilidade!

O resultado de tudo isso é que o abandono de animais é uma realidade, e os coelhos infelizmente se destacam nesse quesito após a Páscoa. Um monte de gente que comprou coelho para expor, enfeitar, entreter ou mesmo na empolgação pra ter em casa, se arrepende. Quem paga por isso? O pobre coelhinho que não tem NADA a ver com a história nem com a ignorância humana.

Por isso, nessa e em todas as Páscoas, se entupa de chocolate, cuidado com o intestino... Mas não compre coelhos na empolgação, para levar para a casa ou para dar de presente para alguém. É uma vida que demanda muita atenção e estudo - e digo mais, até certo dinheiro - para poder ser mantida como animal de estimação da maneira correta. 

Denuncie o abandono de animais. Basta acionar a polícia.
O abandono é crime segundo os artigos:

Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:

A pena Prevista Pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A Pena Prevista Pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.

Salve a Natureza!!!



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