Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos (eleições proporcionais) para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. Esta é a regra ! Fonte : Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins Porém, existem algumas exceções. Nas Unidades da Federação