Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Lei das eleições - Dica Registro de Candidaturas I

Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos (eleições proporcionais) para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher. Esta é a regra ! Fonte : Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins Porém, existem algumas exceções. Nas Unidades da Federação



This post first appeared on Vozes Do Verbo, please read the originial post: here

Share the post

Lei das eleições - Dica Registro de Candidaturas I

×

Subscribe to Vozes Do Verbo

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×