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Responsabilidade Técnica pela qualidade da água de Poço Artesiano: o que você precisa saber?

A água de Poço Artesiano é uma alternativa de abastecimento de água potável para empresas, hospitais e condomínios. Entretanto, a empresa que quiser utilizar água de Poço Artesiano deve indicar um técnico devidamente habilitado que vai ser o responsável pela operação garantindo a qualidade da água distribuída. 

No artigo desta semana, vamos falar sobre:

  • a importância da Responsabilidade Técnica pela qualidade da água de Poços Artesianos; 
  • quais atividades exerce no controle de qualidade da água; 
  • as vantagens de terceirizar o serviço de Responsabilidade Técnica ;
  • modelo de Plano de Amostragem para o  monitoramento da água de  Poços Artesianos. 

Qual a importância da Responsabilidade Técnica pela qualidade da água de Poços Artesianos? 

O Responsável Técnico pela operação do Poço Artesiano responde legalmente pela qualidade da água, realiza o seu controle, determina o tratamento adequado e realiza a identificação dos pontos que apresentaram não conformidades e detalhamento de ações corretivas garantindo uma água segura para os consumidores.

Vale ressaltar, que tanto a Portaria GM/MS nº888 (Federal) e a Resolução SS 65 (Estadual SP) que estabelecem os procedimentos e responsabilidades para controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano abastecida por poços artesianos, exigem que os detentores de poços contem com técnico habilitado responsável pela operação com a respectiva anotação de responsabilidade técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe.

Quais atividades o Responsável Técnico exerce pela qualidade da água de Poços Artesianos?

Acima temos um esquema resumindo as atividades de um Responsável Técnico pela operação do poço artesiano.

Após o processo de Outorga do Poço Artesiano cabe ao responsável técnicos as seguintes atividades: 

  • Envio dos documentos para cadastramento do poço na vigilância sanitária; 
  • Encaminhar anualmente e sempre que solicitado o Plano de Amostragem de cada Poço Artesiano para avaliação da vigilância;
  • Deverão monitorar a qualidade da água, atendendo o Plano de Amostragem;
  • Acompanhar mensalmente a liberação dos resultados e realizar a inserção no SISÁGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água), garantindo que o Plano de Amostragem do Anexo II da resolução SS 65 seja integralmente cumprido. Os resultados deverão ser preenchidos no SISÁGUA até o dia 10 de cada mês; 
  • Realizar a identificação dos pontos que apresentaram não conformidades e detalhamento de ações corretivas.

Quais as vantagens de terceirizar a Responsabilidade Técnica pela qualidade da água de Poços Artesianos? 

Fluxo demonstrando o que inclui o programa de Responsabilidade Técnica para Poço Artesiano da Microambiental, para mais informações entre em contato com [email protected] e nossos analistas terão o prazer em ajuda-los. 
  • Segurança e Pontualidade no registro dos resultados: O Responsável Técnico acompanha mensalmente a liberação dos resultados e faz a inserção no SISÁGUA, garantindo que o Plano de Amostragem do Anexo II da SS 65 seja integralmente cumprido;
  • Assistência especializada: O Responsável Técnico apontará eventuais ajustes que deverão ser realizados no poço ou no tratamento;
  • Redução de riscos de autuações e multas: a solução garante que o cliente esteja em dia com a legislação e evita-se, desta forma, eventuais gastos com autuações, multas e desgastes de imagem.

Plano de Amostragem para Poços Artesianos: 

Como mencionamos, o Responsável Técnico deve encaminhar anualmente e sempre que solicitado o Plano de Amostragem de cada Poço Artesiano. Abaixo descrevemos um modelo de Plano de Amostragem para o monitoramento da qualidade da água para Poços Artesianos considerando a matriz de água, a frequência de análise e o escopo de análise pertinente segundo a Portaria GM/MS n.º 888 e a Resolução SS 65:

Água Bruta

  • Os responsáveis pelos Poços Artesianos devem analisar 1 amostra semestral da água bruta em cada ponto de captação.
  • Realizar análise mensal de Escherichia coli em uma amostra antes do tratamento.
  • Escopo analítico: Turbidez, Cor Verdadeira, pH, Fósforo Total, Nitrogênio Amoniacal Total, Condutividade Elétrica e parâmetros inorgânicos, orgânicos e agrotóxicos do Anexo 9.

Saída do tratamento

  • Os responsáveis por Poços Artesianos devem analisar 1 amostra semestral da água na saída do tratamento.
  • Escopo analítico: Parâmetros microbiológicos do Anexo 1, parâmetros inorgânicos, orgânicos, agrotóxicos e subprodutos de desinfecção do Anexo 9 e parâmetros organolépticos do Anexo 11.

Cloro Livre

  • Os responsáveis por Poços Artesianos devem analisar 1 amostra diária para Cloro Livre na saída do tratamento.
  • Valor máximo Permitido: 0,2 a 5,0 mg/L.
  • Vale ressaltar que toda água para consumo humano provinda de Poço Artesiano deverá passar por processo de desinfecção ou adição de desinfetante para manutenção dos residuais mínimos.

Turbidez

  • Os responsáveis por Poços Artesianos devem analisar 1 amostra semanal para Turbidez na saída do tratamento.

Pontos de Consumo + Saída do Tratamento

Escopo SS 65

  • Os responsáveis por Poços Artesianos devem analisar 1 amostra mensal na saída do tratamento mais 1 amostra a cada 1000 usuários nos pontos de consumo, também mensal.
  • Escopo analítico: Coliformes Totais, Escherichia coli, Cor Aparente, Turbidez, pH, Cloro Residual Livre, Odor, Gosto e Fluoreto, atendendo a Resolução SS 65 (isso vale para o Estado de São Paulo).

Radioatividade

  • Os responsáveis por Poços Artesianos devem analisar 1 amostra semestral em pelo menos um ponto de consumo.
  • Escopo analítico: Alfa Total e Beta Total

Para saber mais sobre os limites dos parâmetros estabelecidos pela Portaria GM/MS n.º 888, acesse aqui. 

Conheça o Programa de Responsabilidade Técnica da Microambiental: 

A Microambiental tem um Programa de Responsabilidade Técnica que além de garantir a segurança de pontualidade no cadastramento dos poços na Vigilância Sanitária e inserção dos dados no SISÁGUA, também dá auxílio técnico no cumprimento das condicionantes da Licença de Funcionamento de cada poço.

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