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Câmara aprova fim das saídas temporárias de presos; veja como votaram os parlamentares do RN

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai analisar as alterações dos deputados. Dos oito deputados federais do Rio Grande do Norte, quatro foram favoráveis, uma foi contrária e três não participaram da votação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.

A lei atual permite a saída temporária dos condenados no Regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos deputados.

Nas orientações partidárias, PT, PSB, PSOL, PCdoB e a bancada da minoria foram contrários à proposta, enquanto PL, PP, União Brasil, PSD, Republicanos, MDB, PSDB, Novo e Cidadania orientaram voto sim. PDT, PSC, Podemos, Solidariedade, Avante, Patriota, PROS, PV, PTB e Rede não deram orientação.

Dos parlamentares do Rio Grande do Norte, votaram sim os deputados federais Benes Leocádio (União Brasil), Beto Rosado (PP), General Girão (PL) e João Maia (PL). 

A deputada Natália Bonavides (PT) votou contra, enquanto Carla Dickson (União Brasil), Rafael Motta (PSB) e Walter Alves (MDB) estiveram ausentes.

Opiniões

Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que estão próximas do final da pena”, declarou.

Progressão de regime

Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se estiver apto à ressocialização.

“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade”, disse.

Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo, segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a saída temporária do final do ano de 2021.

Exame e tornozeleira

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto.

O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos condenados autorizados a sair do regime fechado.
Fonte: Por Anna Ruth


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