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Portaria reduz de 16 para 15 anos permissão de jovens para acesso aos blocos de Carnatal

O Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ) publicou portaria definindo os acessos para crianças e adolescentes no Carnatal 2016. 

A portaria é assinada pelo juiz da Infância e da Juventude, José Dantas, e reduz de 16 para 15 anos a permissão de Acesso Aos Blocos, independente do adolescente estar acompanhado ou portando autorização dos pais, mães ou responsável legal.

Dos 12 anos até 15 incompletos é necessário portar, obrigatoriamente, a autorização assinada pelo pai, mãe ou responsável legal. Um modelo de autorização consta no Guia do Folião distribuído no kit abadá. Para crianças de zero a 12 anos incompletos não é permitido o acesso aos blocos. Ou seja, a criança, mesmo acompanhada, não pode participar dos blocos.

Camarote temático

Nos camarotes temáticos que se assemelham a boate o adolescente pode ter acesso desde que acompanhado do pai, mãe ou responsáveis legal.

Nos camarotes particulares, arquibancadas e arena Carnatal o acesso é livre para adolescentes de 15 anos a 18 anos incompletos. E de zero a 15 anos incompletos a permitido o acesso desde que esteja na companhia do pai, mãe ou responsável legal, parente, acompanhante ou qualquer um deles.
Do http://www.nominuto.com


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