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Estelionato Sentimental?


 
 
Recente decisão do TJDFT negou provimento a Recurso de parte que tentava reverter sentença de 1ª Instância que o condenou a restituir à ex-namorada Valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. A decisão foi unânime
 
Segundo a Turma, deve ser mantida a sentença questionada, eis que da documentação juntada aos autos - consubstanciada em sua maior parte por mensagens trocadas entre as partes - depreende-se que a vítima Efetuou contínuas transferências ao réu; fez pagamentos de dívidas em instituições financeiras em nome desse; adquiriu bens móveis tais como roupas, calçados e aparelho de telefonia celular; efetuou o pagamento de contas telefônicas e assumiu o pagamento de diversas despesas por ele realizadas, Assim agindo embalada na esperança de manter o relacionamento amoroso que existia entre ambos. Acrescente-se a isso, as promessas realizadas pelo réu de que, assim que voltasse a ter estabilidade financeira, ressarciria os valores que obteve de sua vítima, no curso da relação.

No entendimento do Colegiado, ao prometer devolução dos préstimos obtidos, criou-se para a vítima a justa expectativa de que receberia de volta os referidos valores. Assim, "a restituição imposta pela sentença tem o condão de afastar o enriquecimento sem causa, sendo tal fenômeno repudiado pelo Direito e pela norma", concluíram.
Não cabe recurso da decisão.

Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=131266


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