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Algumas doenças garantem descontos na compra de um carro novo; Saiba quais

Você que pretende comprar um carro novo pode ter Direito a descontos, que podem chegar até 30%, com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrário do que muita gente pensa, o benefício da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.

Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

Doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos. Aqueles que não serão os condutores do veículo, mas são responsáveis legais das pessoas com deficiência, também podem pedir a isenção de impostos, isso vai depender das informações contidas no laudo médico e perícia.

Paciência

O processo para obtenção das isenções é bastante demorado (pode passar de seis meses) e cheio de exigências.

A pessoa interessada, terá que alterar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na  nova CNH,  constarão o tipo de veículo que a pessoa terá o direito de dirigir e sua correspondente adaptação (por exemplo – veículo automático). No caso de impossibilidade total de dirigir, a compra poderá ser feita em nome de outro condutor (habilitado judicialmente, claro). Ou seja, se um idoso não pode mais dirigir por alguma razão física ou mental, a compra do carro pode ser feita por algum familiar ou pessoa de confiança com as isenções descritas abaixo.

Primeiramente, o interessado deve procurar um despachante ou o Detran de sua cidade para fazer a atualização da CNH. Concomitantemente, obter o laudo sobre a deficiência com um médico credenciado ao Detran. Em caso de deficiência mental, como Mal de Alzheimer, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo.

Com a CNH atualizada para pessoa com deficiência ou com laudos do Detran indicando a impossibilidade de dirigir, deve-se procurar uma agência da Receita Federal para requerer as isenções.

Algumas concessionárias de veículos conhecem todo o processo e podem orientar as pessoas de maneira muito eficiente. A economia pode chegar a 30% do valor do veículo.

Conheça algumas doenças que poderão dar direito a este benefício:

  • Amputações
  • Artrite Reumatóide
  • Artrodese
  • Artrose
  • AVC
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico)
  • Autismo
  • Alguns tipos de câncer
  • Doenças Degenerativas
  • Deficiência Visual
  • Deficiência Mental
  • Doenças Neurológicas
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • LER (Lesão por esforço repetitivo)
  • Linfomas
  • Lesões com sequelas físicas
  • Manguito rotador
  • Mastectomia (retirada de mama)
  • Nanismo (baixa estatura)
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia Cerebral
  • Paraplegia
  • Parkinson
  • Poliomielite
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
  • Problemas na coluna
  • Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
  • Renal Crônico com uso de (fístula)
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia

Obs.: Doenças como Síndrome de Down e Autismo também dão direito como Não condutor.

A isenção de impostos é concedida a indivíduos deficientes ou com limitações físicas, sejam eles condutores ou não. Vale salientar, que estes fatores são avaliados e deliberados por comissão médica credenciada ao DETRAN.


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