Os empregados nomeados para cargos comissionados sob o regime Celetista têm direito ao depósito do FGTS ao ser exonerado do cargo. Porém, não devem receber a multa de 40% e nem aviso prévio. A decisão é a primeira que trata do tema na Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho. As informações são do jornal Valor Econômico.