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1- Quais motivos fazem você perder o BPC?
O que provoca o cancelamento do Benefício da Prestação Continuada – BPC, é a ausência de dados do beneficiário. Mas, é válido que, se faz necessária a atualização no CadÚnico a cada 02 (dois) anos. Como também, se faz necessária a atualização cadastral, caso haja alterações pontuais no seu grupo financeiro que resultem em impactos financeiros.
2- Quais motivos o Loas pode ser cancelado?
Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8742/1993, o Benefício da Prestação Continuada – BPC é de caráter assistencialista. Apesar que beneficie pessoas com alguma deficiência, como os idosos de 65 anos ou mais, 1 mensalmente (um) salário-mínimo auxilio mensalmente, o benefício pode ser cortado. Mas, o que leva ao corte deste? É o que veremos a seguir:
· Deixar de cumprir os requisitos propostos;
· Não atualizar o CadÚnico;
· Irregularidades no cadastro;
· PcD ter empresa.
Assim, é sabido que para que o BPC LOAS Seja cortado, alguma regra pode ter sido descumprida.
3- Motivos para suspender o meu BPC?
É possível que o BPC seja suspenso devido alguns fatores, como irregularidades de informações e ausência de dados no Sistema CadÚnico. Ou seja, se você é um beneficiário e teve seus proventos mensais suspensos, há fortes indícios que seja preciso atualização em seu cadastro, necessária a cada 02 (dois) anos ou sempre que preciso alterar tais informações. Outro motivo que resulta na suspensão do benefício é a suposta alteração no critério socioeconômico, ou seja, quando a renda ‘per capta’ do grupo familiar ao qual o beneficiário está inserido deixa de ser inferior a ¼ do salário-mínimo em vigência.
4- Meu benefício foi suspenso, tem como eu saber?
Caso você seja um beneficiário de algum programa social e ou assistencialista e tenha dúvidas sobre a suspensão do mesmo, é recomendável que, seja feita uma visita - Portal INSS, logar-se e sondar nos quesitos referentes aos benefícios dispostos a sua modalidade de benefício, caso essa seja comprovada suspensão, verificar as principais causas e realizar as devidas atualizações.
5- O que eu faço quando o meu BPC é bloqueado?
Uma vez que, o beneficiário entre em situação de benefício bloqueado, o mesmo será notificado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Uma revisão nos seus dados cadastrais precisará ser realizada em um prazo máximo de até 60 dias, a partir da data que ocorreu o bloqueio para que não tenha seu benefício cancelado. o tempo estimado para reativação do benefício é de até 30 dias. Se quem recebe o benefício, não regular a concessão no prazo dado, terá o benefício cancelado de forma definitiva. Para solicitar novamente precisa de um novo requerimento.
6- Podem duas pessoas na mesma casa receber BPC?
Isso, se torna possível porque, para a concessão do novo BPC LOAS, a renda do benefício já existente na casa ou grupo familiar, não entra no cálculo da renda familiar. Assim, mais de um integrante de um mesmo grupo familiar poderá receber o BPC, sem o receito em ter a renda ultrapassada.
7- Até quanto tempo é a duração do BPC?
Para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada – BPC, não há um prazo máximo definido. Pois, é preciso refletir que, a condição de deficiência, invalidez ou pobreza não se encerre. Representa que não há prazos pré-estabelecido para o beneficio
8- Qual o tempo que uma pessoa pode ficar encostada? Se for afastada, afastada de que?
Todo trabalhador associado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, é considerado um segurado. Ou seja, o mesmo possui direito ao afastamento por motivos diversos, como licenças, férias, auxílio-doença e auxílio-acidentário. Em caso de acidente ou doença, trabalhador em regulamentado em regime – CLT, que necessite se ausentar das suas atividades laborais por questões médicas ou de saúde, tem direito ao benefício, caso o período seja superior a mais de 15 dias, pois na primeira quinzena de afastamento, o mesmo, receberá normalmente seu salário.
9- Beneficiários BPC podem contribuir para receberem aposentadoria?
De acordo com o artigo 29 da portaria conjunta 3, de 21/09/2018, o beneficiário de BPC LOAS, pode contribuir com Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sem que isso, dificulte ou ocasione a suspensão do pagamento do benefício assistencial.
10- Beneficiário que recebe BPC pode se aposentar por tempo de idade?
Não! Esse benefício de assistência e garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Aposentadoria é um benefício previdenciário. E, para garanti-lo, se faz necessário cumprir requisitos prescritos nas leis trabalhistas. Ou seja, ambos possuem naturezas diferentes. Para garantirmos a aposentadoria, é necessário preencher os requisitos de acordo com as leis trabalhistas.