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ASSIM SE GARANTE A SAÚDE PÚBLICA

A decisão sobre o voto de quem está em confinamento (isolamento) vem aí, depois dum parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, que concluiu que "os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório decretado pelas autoridades de saúde podem sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para exercer o direito de voto".
 
Embora seja consensual que os eleitores confinados devem poder exercer o seu direito, a solução de simplesmente poderem sair do confinamento e de lhes "ser recomendado" um horário para tal exercício, é controversa e abre uma brecha ao argumento que preside à imposição do mesmo isolamento, " a garantia da saúde pública".

Esta decisão é meramente política, e evidencia o facto de tanto a Assembleia da República como o Governo terem ignorado em tempo útil a necessidade de resolverem este problema.

Concluindo, no dia 30 de Janeiro vão certamente cruzar-se nas assembleias de voto e nas imediações, pessoas comprovadamente infectadas e outras não infectadas. 
 
Incompreensível é também o incentivo oficial ao voto antecipado (no dia 23 de Janeiro), mesmo sem qualquer motivo que o justifique, quase que oficializando dois dias de votação, ainda que não se possa abrir as urnas a 29 de Janeiro para os infectados.
 
Coitados do membros das mesas de voto que para estarem em segurança terão que estar com fatos de protecção durante todo o horário de votação... 
 
 

 


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