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OBRIGAÇÕES E INTERPRETAÇÕES

Continuamos a ter problemas com as medidas que o Governo vai tomando, não pelas medidas em si mesmo mas pela forma como são tomadas e como são interpretadas.
 
Amanhã entra em vigor uma nova Resolução do Conselho de Ministros, ainda antes de ser decretado o estado de emergência, e lá vem o dever cívico de permanecer em casa, que afecta principalmente os reformados, que podem invocar algumas das excepções, mas mesmo assim se sujeitam a interpretações abusivas do estabelecido.
 
Recordo-me perfeitamente do que se passou em Março passado, que durante uma caminhada no bairro residencial onde moro, fui abordado por dois polícias a cavalo que, depois de me perguntarem o que estava a fazer, e era mesmo uma caminhada, me disseram para voltar de imediato para casa, e que quando retorqui que estava a cumprir a lei, me disseram em tom ríspido que devia obedecer para não ser acusado de desobediência à autoridade.
 
Para que não tenha lido o D.R., informo que para estes casos o que está definido como excepção neste caso é: "Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física". Da próxima vez digo que vou comprar umas coisas, o que está em 1º lugar nas excepções autorizadas e me dá uma maior margem de movimentos e tempo (Aquisição de bens e serviços). Às vezes mais vale ser manhoso do que sincero...

 


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