No seguimento do último post sobre a abertura de processos de infracção pelo TJUE, passo a explicar o seu funcionamento, que tanto serve para o jogo online, como para qualquer outra actividade económica.
Sempre que um Estado-Membro não cumpra com a legislação da União Europeia, a Comissão Europeia tem poderes próprios (acção por incumprimento) para tentar fazer cessar esse incumprimento, podendo, se necessário, remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
A primeira fase é a fase de pré-contencioso. A finalidade desta fase de pré-contencioso é permitir ao Estado-Membro o cumprimento voluntário com os requisitos do Tratado Europeu.
A carta de notificação formal representa a primeira fase do processo de pré-contencioso, durante a qual a Comissão Europeia solicita ao Estado-Membro a apresentação das respectivas observações relativamente a um problema identificado no âmbito da aplicação da legislação da União Europeia.
A segunda e última fase do processo pré-contencioso consiste na emissão do parecer fundamentado que define a posição da Comissão Europeia quanto ao incumprimento e determina o objecto de uma eventual acção, solicitando o cumprimento por parte do Estado-Membro. O parecer fundamentado deve apresentar uma declaração coerente e detalhada das razões que levaram a concluir que o Estado-Membro não cumpriu com uma ou mais das suas obrigações ao abrigo dos Tratados.
O recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia por parte da Comissão Europeia abre o procedimento pré-contencioso.
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