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As Constituições Apostólicas sobre Pedro, diaconisas, celibato e o terceiro Tiago


Estive lendo as Constituições Apostólicas, um documento cristão datado do século IV d.C., mas que alega ter sido escrito pelos doze apóstolos. Farei aqui algumas breves considerações de ensinos ali expostos que seriam considerados inaceitáveis na Igreja Romana dos dias de hoje. Comecemos com a questão do episcopado de Pedro em Roma, que já foi abordada por mim mais detalhadamente neste artigo. A obra em questão tem um tópico chamado “Quem eram aqueles que os apóstolos enviaram e ordenaram?”, e faz uma lista de várias antigas dioceses cristãs, dentre as quais seleciono as seguintes:

De Antioquia, Evódio, ordenado por mim Pedro; e Inácio por Paulo. De Alexandria, Aniano foi o primeiro, ordenado por Marcos o evangelista; o segundo foi Abílio, por Lucas, que também era um evangelista. Da igreja de Roma, Lino, filho de Cláudia, foi o primeiro, ordenado por Paulo; e Clemente, depois da morte de Lino, o segundo, ordenado por mim, Pedro (Livro VII, XLVI)

Observe, em primeiro lugar, que é dito que Lino foi o primeiro bispo de Roma, e pior, ordenado por Paulo e não por Pedro(!), e ainda é dito que Pedro ordenou Evódio como bispo de Antioquia (ou seja, Pedro ordenou o primeiro bispo antioqueno, mas não ordenou o primeiro bispo romano, sendo ele bispo de Roma!). Em vez disso, é dito que Paulo que ordenou Lino, o que é bastante estranho, já que para os apologistas católicos Pedro era um papa reinando de forma soberana em Roma já fazia 25 anos, quando Lino foi ordenado depois dele. E Paulo teria sido apenas um apóstolo que chegou a Roma nos últimos anos de vida como um prisioneiro, e sob a liderança do próprio Pedro, seu superior hierárquico. E mesmo assim, não é o papa Pedro que ordena Lino, mas Paulo! Não é preciso mais que um cérebro na cabeça para perceber que tem algo errado na tese católica.

Claro que os papistas poderão alegar que na continuação é dito que Pedro ordenou o segundo bispo de Roma, Clemente. Mas isso só cria um novo problema, além de não resolver nada do anterior. Isso porque na lista oficial de papas da Igreja Católica (disponível aqui) o bispo que vem depois de Lino não é Clemente, mas Anacleto. Clemente é o que aparece depois de Anacleto na lista de sucessão. Ou seja, as Constituições Apostólicas passam por cima de Anacleto como se o mesmo não existisse, o que só prova que a lista católica não tem qualquer credibilidade histórica, o que já foi comprovado por mim neste artigo mais amplo sobre o tema. Na lista oficial da Igreja Católica Clemente só é ordenado em 88 d.C., ou seja, mais de vinte anos depois da morte de Pedro!

Para piorar, na Igreja Romana um papa só é ordenado por cardeais depois que o anterior morre, ou seja, não é o próprio papa que escolhe o seu sucessor. Mas nas Constituições Apostólicas é dito claramente que Paulo ordenou Lino e Pedro ordenou Clemente. Ou seja, além de provar que quem ordenava não era um papa (senão Paulo seria papa antes mesmo de Pedro), ainda prova que a ordenação ocorria pelos próprios apóstolos enquanto os mesmos ainda estavam vivos, e não por um grupo de cardeais depois que um bispo morria.

Outro detalhe interessante está no Livro 8, quando é mostrada a forma de oração para a ordenação de uma diaconisa:

“Oh Deus eterno, o Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, o Criador do homem e da mulher, que encheu com o Espírito Miriã, e Débora, e Ana, e Hulda; que não desprezou que Seu filho unigênito nascesse de uma mulher; que também no tabernáculo do testemunho e no templo ordenou que as mulheres fossem guardiãs dos teus santos portões – agora tu também olhe a esta tua serva, que deve ser ordenada para o ofício de diaconisa, e conceda-lhe o Seu Espírito Santo, e purifique-a de toda a imundície da carne e do espírito, para que ela possa exercer dignamente o trabalho ao qual ela está comprometida...” (Livro VIII, XX)

Interessante notar que nessa oração é feita alusão a grandes mulheres dos tempos bíblicos que exerceram altas funções; todavia, não é citado o exemplo de Maria, mas somente o de Miriã, Débora, Ana e Hulda. Quando Maria é citada, não é nem mencionada por nome, mas é dito apenas que Deus não desprezou que Seu filho nascesse “de uma mulher”. Sem falar que a própria ordenação de diaconisas é algo proibido na Igreja Romana. No ano passado o papa Francisco pretendeu criar uma comissão de estudo para ordenar diaconisas (veja aqui), mas a ideia não foi levada a efeito e dificilmente será, já que encontra forte resistência e grande oposição entre os católicos mais tradicionalistas e ultraconservadores.

As Constituições deixam claro ainda que os sacerdotes podiam se casar, proibindo apenas o relacionamento com certos tipos de mulheres, como segue abaixo:

“Aquele que tomou uma viúva ou uma mulher divorciada, ou uma prostituta, ou uma escrava, ou uma pertencente ao teatro, não pode ser um bispo, padre ou diácono, ou mesmo exercer qualquer um dos cargos sacerdotais” (Livro VIII, XLVII, 18)

Note que as restrições diziam respeito apenas a mulheres malvistas na sociedade, como prostitutas ou divorciadas, o que implica que os sacerdotes (inclusive os bispos, como diz o texto) estavam livres para se casarem com mulheres que não se encontrassem nessas condições. A proibição não dizia respeito a um conceito divinizado da virgindade e da castidade como ocorre hoje na Igreja Romana, mas sim com o exemplo de caráter, pois um bispo que se relacionasse com uma prostituta (por exemplo) estaria perdendo o exemplo e assim não poderia continuar no cargo. A coisa não tinha nada a ver com um ideal monástico de celibato obrigatório.

As Constituições falam ainda do terceiro Tiago, o irmão de Jesus, em termos que deixam bem difícil de entendê-lo como apenas um “primo” de Jesus entre os doze apóstolos. Vejamos:

Eu, Tiago, o irmão de Cristo segundo a carne, mas seu servo como o unigênito de Deus, e nomeado bispo de Jerusalém pelo próprio Senhor e pelos apóstolos...” (Livro VIII, XXXV)

Note que Tiago não se diz “primo” (anepsios) de Jesus, mas seu irmão (adelphos) segundo a carne. E diz ainda que foi nomeado bispo de Jerusalém “pelo Senhor e pelos apóstolos”, dando a entender que não era nem o Senhor, nem fazia parte do grupo dos doze apóstolos que o elegeram, pois se coloca à parte de ambos. Mesmo que isso não tenha sido escrito pelo próprio Tiago como diz ser (o que é altamente improvável mesmo), ainda assim mostraria que os autores do século IV d.C. que escreveram isso não tinham a crença que os católicos romanos têm hoje.

Essas são apenas algumas breves considerações da obra, e eu ainda irei abordar mais trechos dela em artigos futuros, mas o que já foi exposto parece o suficiente para mostrar que os ensinos da Igreja Romana não encontram base nem nos documentos históricos que ela sustenta para si como a “autora” e “dona”(!), com toda pretensão, orgulho e soberba característicos. 

Paz a todos vocês que estão em Cristo.

Por Cristo e por Seu Reino,
Lucas Banzoli (www.facebook.com/lucasbanzoli1)


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